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Home Brasil

Teori nega liminar para anular votação do impeachment de Dilma no Senado

Por Raimundo Mascarenhas
8 de setembro de 2016
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Em fala final, Dilma pede que senadores votem com consciência; sessão será retomada às 10h

Foto: divulgação

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Foto: divulgação
Foto: divulgação

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para suspender a decisão do Senado que determinou a perda do mandato no processo de impeachment.

O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente.

O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional. Teori também negou decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos da decisão do Senado, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.

Pedidos
Apesar da rejeição desse pedido, o plenário do STF – formado por 11 ministros –  ainda deverá analisar outro pedido feitos pela defesa da ex-presidente para que seja realizado um novo julgamento pelo Senado, mas excluindo duas normas que enquadram atos imputados a Dilma como crimes de responsabilidade (leia mais abaixo).

Ainda não há data para os ministros do STF decidirem sobre o novo julgamento. Antes disso, o próprio Senado deverá se manifestar sobre o pedido.

A defesa de Dilma pediu que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A estratégia vinha sendo estudada antes da decisão do Senado, como adiantou o G1 em agosto.

A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.

O primeiro artigo define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.

O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.

A ação argumenta que Dilma tem o “direito líquido e certo de ser processada dentro dos “limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes”.

“Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a
Constituição Federal”, diz a peça.

G1.com

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