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Nota eletrônica já está valendo para empresas do Simples Nacional

De acordo com a Sefaz-BA, os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta, ficando, na prática, impedidos de operar.

Por Redação CN
6 de janeiro de 2019
Nota eletrônica já está valendo para empresas do Simples Nacional
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Já está em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS — as microempresas e empresas de pequeno porte. Com isso, a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, passa a valer para todas as empresas baianas em 2019, ficando dispensados apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, 30,7 mil contribuintes do ICMS já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

Mega Coité está apta a atender a necessidade do empresário que deseja implantar o equipamento

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta, ficando, na prática, impedidos de operar. O credenciamento pode ser feito no site da secretaria, clicando em ‘Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica’ e, em seguida, em ‘Como se tornar emissor de NFC-e’.

Para começar a emitir a nota eletrônica, a empresa deve possuir um certificado digital no padrão ICP Brasil, contendo CNPJ, além de desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e e ter uma impressora comum, térmica, jato de tinta ou laser. Além disso, o contribuinte precisa de acesso à internet para obtenção da autorização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

Vantagens

Entre as vantagens trazidas pela NFC-e para os contribuintes está a desburocratização. A nota eletrônica simplifica as obrigações acessórias do Fisco e permite redução de gastos com papel. Isso significa mais flexibilidade de expansão de pontos de venda e a vantagem da transmissão dos dados fiscais em tempo real ou online, o que traz mais rapidez e agilidade às operações.

A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A NFC-e ainda contém um QR-code, um código de barras em formato quadrado para facilitar a consulta aos dados do documento fiscal por smartphones e tablets.

“O foco da medida está na regularização e formalização das empresas, de forma a tornar mais assertivo o trabalho da fiscalização e a ampliar o combate à sonegação e à concorrência desleal”, assinala o auditor Luiz Gonzaga, responsável pelo projeto da NFC-e na Sefaz-BA.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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