07/02/2010 20:16:36 CALILA NOTÍCIAS
Funcionários concursados em 2006 em Coração de Maria apelam para justiça o retorno ao trabalho A assessoria jurídica do PT do município de Coração de Maria deverá entrar na justiça nesta segunda-feira (08), com um mandato de segurança com o objetivo de conseguir uma liminar que permita o retorno ao trabalho dos 186 funcionários concursado em 2006 e que o prefeito Diego Coronel (PP), entendeu que o concurso foi realizado de forma irregular e assinou um decreto depois do resultado apresentado por uma comissão instituída por ele para verificar a sua legalidade. Esta medida do chefe do executivo, segundo a vereadora Edilene Alves Paim Cerqueira (PT), provocou os funcionários demitidos à ocuparem no final da manhã do dia 02 o prédio da prefeitura por cerca de 200 pessoas, entre servidores exonerados das áreas de educação, saúde, administrativa e limpeza pública do município e familiares.
Eles queriam uma cópia do processo administrativo que resultou na destituição dos funcionários, 113 deles professores, que ocorreu no dia 21 de janeiro após o prefeito Diego Coronel (PP) alegar irregularidades no concurso público realizado em 2006 e a solicitação foi negada pela prefeitura. O prédio ficou ocupado durante dois dias, até na quinta-feira a cópia foi entregue e os funcionários deixaram a prefeitura. Além das demissões, os manifestantes acusam o prefeito de não pagar os salários há dois meses e o 13º apenas os professores é que receberam, afirmou ao CN a vereadora Edilene Alves. Segundo um assessor da prefeitura, que não quis se identificar, o fato da empresa que realizou o processo seletivo não ter participado de licitação levou a decisão da comissão, recomendar o prefeito a anular o concurso. Movimentação dos trabalhadores - Antes da ocupação, os servidores fizeram uma assembléia e logo saíram pelas ruas da cidade em passeata. A manifestação acabou em frente ao prédio da prefeitura, quando decidiram pelo acampamento. "Tudo isto é mentira, ele já indicou várias irregularidades e nós mostramos que não houve, agora sem que esperássemos, ele baixou decreto anulando o concurso", afirmou o vice presidente da APLB, Joelson Silva. Além das demissões os manifestantes acusam o prefeito de não pagar os salários há dois meses e o 13º apenas os professores é que receberam, afirmou ao CN a vereadora Edilene Alves. "Os servidores exonerados dia 21 reclamam que até agora não receberam nada e estão sendo substituídos por outras pessoas através de contratos temporários, o que está irregular segundo o plano de cargo e salários do município, se o número de vagas disponíveis superar 30% do número de efetivos, é obrigatório ter concurso e não contratação" esclareceu Marlede Oliveira, diretora da APLB Regional. Conheça o decreto que anula o concurso da prefeitura de Coração de Maria realizado em 2006. DECRETO N.° 39 DE 21DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre a anulação do concurso público realizado pelo Município de Coração de Maria em “2006 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coração de Maria, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que compete ao gestor público zelar pela legalidade dos atos de Administração Pública, norteando suas ações segundo os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da imparcialidade, esculpidos no “caput” do art. 37 da Carta Magna, CONSIDERANDO que houve elo entre as empresas com o intuito de simular a concorrência que determinou a empresa realizadora do certame, haja vista que a empresa vencedora deste não apresentou as certidões: de regularidade relativos atributos federais e a dívida ativa da união e de regularidade junto ao FGTS no momento em que se realizou a licitação, CONSIDERANDO que não existiam os cargos que foram ocupados pelos aprovados no concurso público na estrutura administrativa do ente municipal no que toca a Lei n.º 34 de 28 de julho de 2006, CONSIDERANDO, que o artigo 5°, II, da CF/88 (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei), aplica-se ao gestor público, impondo-lhe conduta da obrigação de criar os cargos públicos, sua quantificação, vencimentos, atribuições, natureza, nominação própria e requisitos para o provimento, antes da realização do concurso público (art. 37, I), CONSIDERANDO que nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, o objetivo do concurso público é o preenchimento dos cargos e empregos vagos na estrutura administrativa em que haja imediata necessidade de seu provimento, CONSIDERANDO que se constata não houve qualquer dotação orçamentária para arcar com as despesas decorrentes da nomeação dos futuros servidores, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 169 da constituição, CONSIDERANDO, a natureza da indisponibilidade do bem público, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o dever do gestor de gerir a coisa pública, estritamente, dentro do princípio da legalidade; CONSIDERANDO, que não há base legal para efetivar e estabilizar os servidores públicos nomeados em virtude do concurso público realizado, haja vista as irregularidades apontadas; CONSIDERANDO, que compete à Administração Pública anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que comprometem a ordem jurídica em vigor, consoante a Súmula 473 do STF: “A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos...”; DECRETA Art. 1° Fica declarado nulo o concurso público realizado pelo Município de Coração de Maria em 2006. Art. 2° Ficam anulados todos os atos de admissão decorrentes do concurso público realizado pelo Município de Coração de Maria em 2006 revogando os decretos e ou portarias de nomeação, ordenando a retirada imediata da folha de pagamento dos referidos servidores. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se. Diego Henrique Silva Cerqueira Martins Prefeito Municipal Da redação |