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27/07/2010 17:12:14
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A quem pertence o direito de estar ou não casados: ao Estado ou às pessoas? - Gerivaldo Neiva

 

"O direito de estar ou não casados não pertence mais ao Estado, mas sim às pessoas envolvidas nessa relação de afeto".

Por incrível que pareça, mesmo diante da objetividade e forma sucinta do novo dispositivo constitucional (o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio), existe ainda quem defenda que o citado dispositivo necessita de regulamentação ou expressa modificação na legislação infraconstitucional.

Neste sentido, por exemplo, defendeu o eminente Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do TJRJ, ao concluir artigo publicado no site Conjur nos seguintes termos: "Contenhamos um pouco, pois, nosso entusiasmo com a Emenda Constitucional 66/2010. Ela é, sem dúvida, extremamente importante, mas um próximo e indispensável passo necessita ser dado para que se alcance o objetivo de eliminar os entraves legais ao exercício da liberdade no seio das famlias, extirpando institutos anacrônicos como a separação judicial." Confira...

Em sentido contrário, no site do IBDFAM encontramos vários doutrinadores defendendo a aplicação imediata do novo dispositivo, ou seja, o fim da separação judicial e a possibilidade do divórcio sem necessidade de comprovação de lapso de separação de fato ou investigação de culpa.

Maria Berenice Dias, por exemplo, conclui seu artigo de forma contundente: " A nova ordem constitucional veio para atender ao anseio de todos e acabar com uma excrescência que só se manteve durante anos pela histórica resistência adoção do divórcio. Mas, passados mais de 30 anos nada, absolutamente nada justifica manter uma dupla via para assegurar o direito à felicidade, que nem sempre está na manutenção coacta de um casamento já roto." Confira...

De forma semelhante, Paulo Luiz Netto Lôbo conclui: "Não podemos esquecer da antiga lição de, na dúvida, prevalecer a interpretação que melhor assegure os efeitos da norma, e não a que os suprima. Isso além da sua finalidade, que, no caso da EC 66, é a de retirar a tutela do Estado sobre a decisão tomada pelo casal." Confira...

Para não ser repetitivo, merece destaque especial a eloquência de meu colega e amigo Pablo Stolze Gagliano: "Deixemos, pois, as questões do coração serem julgadas pelas próprias pessoas envolvidas na relação de afeto." Confira...

Por fim, como o Direito nos permite interpretar o texto legal, aqui em minha Comarca não existe mais separação judicial e no pedido de divórcio não haverá mais necessidade de comprovação do lapso de separação de fato por mais de dois anos e, muito menos, interessa ao Estado/Juiz indagar sobre os motivos e causas do divórcio. Com relação às ações de separacão judicial em andamento, adotaremos a orientaão de Pablo Stolze no mesmo artigo mencionado: Deverá o juiz oportunizar à parte autora (no procedimento contencioso) ou aos interessados (no procedimento de jurisdição voluntária), mediante concessão de prazo, a adaptaço do seu pedido ao novo sistema constitucional, convertendo-o em requerimento de divórcio.

Como disse no início, conferindo força normativa ao novo texto constitucional, o direito de estar ou não casados não pertence mais ao Estado, mas sim às pessoas envolvidas nessa relação de afeto.

Gerivaldo Neiva - juíz de Direito da Comarca de Conceição do Coité.

visite gerivaldoneiva.blogspot.com

 
 
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