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29/07/2010 15:15:08 CALILA NOTÍCIAS
Os Agentes Políticos e o Concurso Público-Clidemar Risério
Com a Revolução Constitucionalista de 1932, o saudoso presidente Getúlio Vargas, e seus aliados, deram o golpe do Estado Novo, dissolveu o Parlamento, convocou Assembléia Nacional Constituinte que votou e promulgou, em 1934, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Nascia naquele momento o concurso público no ordenamento jurídico brasileiro.
Somente em 1967, com a promulgação da sexta Constituição do Brasil, que o concurso público passou a ser obrigatório para o provimento de todos os cargos públicos, excetuando-se os cargos em comissão.
No início da penúltima década do século passado, o País encontra-se o caminho da redemocratização. Encerra o regime militar, nasce à Nova República, convoca Assembléia Nacional Constituinte que elaborou e promulgou em 05 de outubro de 1988, a oitava e atual Constituição da República Federativa dos Estados do Brasil.
Mesmo com a obrigatoriedade prevista no artigo 37, inciso II, da Lei maior, que assegura a todos os brasileiros o direito de ingressar no serviço público através de certame seletivo. Lamentavelmente, à maioria dos nossos gestores, não obedece na íntegra, à determinação legal.
Em junho de 1998, o Congresso Nacional aprovou e promulgou a emenda constitucional número 19, que modificou o texto do artigo supra mencionado, abrindo precedente para as contratações por tempo determinado, via regime especial de direito administrativo (REDA).
Muitos administradores públicos, amparados pelo o incido IX, do artigo 37, da Carta Magna, e da Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, abusam dos benefícios da Legislação. Contratam servidores despreparados, na maioria das vezes sem o mínimo critério, extrapolam prazos de contratos. Em fim, promovem uma verdadeira farra eleitoral em nome da Lei.
Popularmente, conhecido como a capital do minério, o município de Brumado, estado da Bahia, há mais de um ano está vivendo uma polêmica em torno do concurso público.
No primeiro semestre do ano anterior. Um dos Membros do Poder Legislativo Municipal, apresentou um requerimento na Câmara de Vereadores, cobrando do Chefe do Poder Executivo, a imediata realização de concurso público para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de Brumado.
O aludido requerimento foi aprovado na íntegra, e por unanimidade, recebeu o voto favorável da maioria absoluta dos Parlamentares Municipais que formam à Casa Legislativa da capital do minério.
Mas, até o presente momento, não é do conhecimento público data prevista para efetuação do tão questionado concurso pela a minoria dos Legisladores brumadenses. Quando será mesmo o certame seletivo em questão? Quiçá no próximo ano, estamos em pleno período eleitoral.
Quem tem razão o Prefeito ou os Vereadores? O Prefeito está respaldado pela Lei municipal número 1.410/06, que lhe garantiu, e continua garantido o direito de contratar servidores pelo regime especial de direito administrativo (REDA), e os Vereadores estão exercendo o direito constitucional e democrático de fiscalizar os atos administrativos do Chefe do Poder Executivo.
Os políticos do passado, nunca demonstraram interesse total, pelo fortalecimento da prática do concurso público, e os do presente, também continuam agindo da mesma forma. No meu entendimento, o concurso se tornou um problema crônico, criado há mais de 78 anos, e até hoje, não conseguiu estabilidade condizente, conforme os clamores da maioria das pessoas, principalmente aquelas menos favorecidas.
Impressionante, todo político, independente de cor partidária, no discurso é a favor do concurso público. Mas, quando lhe surge uma oportunidade em qualquer esfera de Governo, indica seus apadrinhados para exercerem o serviço público sem nenhum tipo de seleção.
Na minha concepção, acho que chegou a hora, da sociedade mobilizar em defesa de um concurso público equânime, da mesma forma que movimentou em prol dos políticos “ficha limpa”, criando a Lei complementar número 135/2010, que tanto está atormentando os políticos que estão com a “ficha suja”. Uma Constituição não cai da abóbada celeste, por isso não podemos permitir que continuem subestimando vários artigos da nossa Lei maior, especificamente o, 37.