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Home Bahia

Prefeito de Central passa 99 cheques sem fundos e tem contas reprovadas

Por Redação CN
9 de novembro de 2010
172
VIRAM
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Nesta terça-feira (09/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Central, da responsabilidade de Leonandes Santana da Silva, relativas ao exercício de 2009.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recurso próprio, de R$ 2.494 e R$ 91.923, decorrentes, respectivamente, do pagamento de tarifas bancárias resultantes da emissão de cheques sem a devida provisão de fundos e da saída de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB sem documento de despesa correspondente.

O resultado da execução orçamentária do município importou em déficit de R$ 2.215.951, porquanto foram arrecadadas receitas no montante de R$ 17.341.736 e realizadas despesas de R$ 19.557.687.

O prefeito descumpriu o estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o FUNDEB, aplicando na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 2.387.151, correspondentes a apenas 52,96%, quando o mínimo determinado é de 60%, comprometendo o mérito das contas.

O relatório anual destacou ainda o cometimento das seguintes irregularidades: emissão de 99 cheques sem a devida provisão de fundos, casos de processamento irregular da despesa, injustificados atrasos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico durante o exercício, diversos casos de ausência de processo licitatório em casos cabíveis e diversos casos de fuga do processo licitatório mediante o fracionamento de despesas envolvendo a aquisição de materiais de expediente, limpeza e escolar.

Foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 5.411.997, correspondentes a 25,6% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.

Em ações e serviços e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 2.088.326, correspondentes 20,2 % do produto da arrecadação dos impostos, em percentual superior ao mínimo de 15% definido no art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As despesas com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 9.300.288, corresponderam a 56,2% da receita corrente líquida de R$ 16.550.538, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito na Lei Complementar 101/00. A relatoria determinou que o gestor elimine o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço nos dois primeiros quadrimestres do próximo exercício.

Fonte: TCM

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