Política

Presidente da Câmara será empossado prefeito de Ichu nesta quarta,01

Futuro prefeito é irmão de Carlos Santiago afastado pela justiça e poderá concorrer ao cargo posterioromente

Beto, junto a bandeira da Bahia é irmão do prefeito afastado

Tomará posse nesta quarta-feira (01), ás 15h como prefeito interino do município de Ichú, o presidente da Câmara Adalberto Santiago de Almeida. Os vereadores foram convocados para uma sessão especial e histórica, ou seja, pela primeira vez um ato deste acontece no Território do Sisal.

Beto, com o é conhecido o presidente da Câmara, assume a gestão por trinta dias em função do afastamento do prefeito Carlos Santiago (PHS) e do vice Renato Adelino (PSDB) determinado pelo TRE, cujo julgamento aconteceu na quarta-feira, dia 18 de janeiro. Eles foram condenados por abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2008.

Dentro de trinta dias, cuja data não foi definida, deverá ser convocada uma nova eleição de forma indireta e só poderão votar nesta eleição os vereadores, mas qualquer cidadão que esteja regular com o TRE e esteja filiado a um partido político a mais de um ano pode ser candidato.

Também não estar descartada a volta do prefeito Carlos Santiago (dest.) ao poder, pois recorreu à decisão e protocolou um pedido de liminar no TRE na quinta-feira (26). O vice-prefeito Renato Adelino também foi afastado. Ambos se condenados, estarão inelegíveis por três anos.

Na sessão que julgou o processo movido contra Carlos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o prefeito perdeu por 6 a 0.  O processo foi movido pela coligação liderada pelo ex-candidato a prefeito Evânio Cordeiro, (PDT) sob alegação que houve abuso de poder econômico por parte do seu adversário, acusando-o também de compra de voto.

Uma das alegações que constam no processo foi o uso de ônibus escolares em manifestações de campanha de Carlos Santiago, o que foi acatado pelo Tribunal. Contudo, foi rejeitada a acusação de compra de voto. O processo se arrastava na justiça desde 2009, mas somente agora foi julgado pela Corte do Tribunal.

O município vive um momento instabilidade política administrativa com o afastamento do prefeito, a posse do presidente da Câmara para conduzir o município e processo eleitoral que elegerá o novo gestor que ficará no cargo até o dezembro, a falta de um delegado e duas a Comarca foi fechada e os processos transferidos para Riachão do Jacuípe. Assuntos que vem sendo explorado pela oposição.

Leia abaixo a decisão que afastou o prefeito Carlos Santiago:

Confira um trecho do ACORDÃO abaixo:

 
ACÓRDÃO N° 8/20 12 (18.1.2012)

 RECURSO ELEITORAL N° 12.654 (9-03.2009.6.05.0000) — CLASSE 30

ICHU

 Palmeira e Lílian Maria Santiago Reis).

GENTE QUE da Silva (Advs.:

Mahmed, Simone Ribeiro

_ Coligação ICHU CADA VEZ MELHOR; Carlos Santiago de

Almeida e Renato Adelino Almeida (Advs.: Béis. Luiz Viana

Queiroz, Maurício Oliveira Campos, Saulo Emanuel

Nascimento de Castro e outros).

 _ Juízo Eleitoral da 1 14 ZonalRiachão do Jacuípe. RELATOR ORIGINÁRIO: Juiz Renato Reis Filho.

 
RELATOR DESIGNADO:

Juiz Josevando Souza Andrade.

REVISOR:

Juiz Salomão Viana.

Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Captação ilícita de sufrágio. Não comprovação. Abuso de poder econômico e político. Provas robustas. Cassação de mandato. Inelegibilidade. Necessidade de realização de novas eleições. Modalidade indireta. Provimento parcial.

Dos agravos retidos.

 Nega-se provimento aos agravos, que desafiam decisões acertadas acerca do indeferimento de contradita e do deferimento da oitiva de testemunha referida, quando não se vislumbra mácula a ensejar as reformas requestadas.

Preliminar de inadequação da via eleita.

 Rejeita-se a preliminar, em razão de os fatos assacados revelarem-se, em tese, passíveis de apreciação mediante AIME.

 Mérito.

Dá-se parcial provimento aos recursos, para reformar a sentença vergastada, quando demonstrada a prática do abuso de poder político e económico, impondo-se a cassação dos diplomas dos recorridos e a consequente inelegibilidade pelo prazo de três anos

Por: Valdemí de Assis