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Home Municípios Ichu

Presidente da Câmara será empossado prefeito de Ichu nesta quarta,01

Por Redação CN
31 de janeiro de 2012
Presidente da Câmara será empossado prefeito de Ichu nesta quarta,01
210
VIRAM
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Beto, junto a bandeira da Bahia é irmão do prefeito afastado

Tomará posse nesta quarta-feira (01), ás 15h como prefeito interino do município de Ichú, o presidente da Câmara Adalberto Santiago de Almeida. Os vereadores foram convocados para uma sessão especial e histórica, ou seja, pela primeira vez um ato deste acontece no Território do Sisal.

Beto, com o é conhecido o presidente da Câmara, assume a gestão por trinta dias em função do afastamento do prefeito Carlos Santiago (PHS) e do vice Renato Adelino (PSDB) determinado pelo TRE, cujo julgamento aconteceu na quarta-feira, dia 18 de janeiro. Eles foram condenados por abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2008.

Dentro de trinta dias, cuja data não foi definida, deverá ser convocada uma nova eleição de forma indireta e só poderão votar nesta eleição os vereadores, mas qualquer cidadão que esteja regular com o TRE e esteja filiado a um partido político a mais de um ano pode ser candidato.

Também não estar descartada a volta do prefeito Carlos Santiago (dest.) ao poder, pois recorreu à decisão e protocolou um pedido de liminar no TRE na quinta-feira (26). O vice-prefeito Renato Adelino também foi afastado. Ambos se condenados, estarão inelegíveis por três anos.

Na sessão que julgou o processo movido contra Carlos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o prefeito perdeu por 6 a 0.  O processo foi movido pela coligação liderada pelo ex-candidato a prefeito Evânio Cordeiro, (PDT) sob alegação que houve abuso de poder econômico por parte do seu adversário, acusando-o também de compra de voto.

Uma das alegações que constam no processo foi o uso de ônibus escolares em manifestações de campanha de Carlos Santiago, o que foi acatado pelo Tribunal. Contudo, foi rejeitada a acusação de compra de voto. O processo se arrastava na justiça desde 2009, mas somente agora foi julgado pela Corte do Tribunal.

O município vive um momento instabilidade política administrativa com o afastamento do prefeito, a posse do presidente da Câmara para conduzir o município e processo eleitoral que elegerá o novo gestor que ficará no cargo até o dezembro, a falta de um delegado e duas a Comarca foi fechada e os processos transferidos para Riachão do Jacuípe. Assuntos que vem sendo explorado pela oposição.

Leia abaixo a decisão que afastou o prefeito Carlos Santiago:

Confira um trecho do ACORDÃO abaixo:

 
ACÓRDÃO N° 8/20 12 (18.1.2012)

 RECURSO ELEITORAL N° 12.654 (9-03.2009.6.05.0000) — CLASSE 30

ICHU

 Palmeira e Lílian Maria Santiago Reis).

GENTE QUE da Silva (Advs.:

Mahmed, Simone Ribeiro

_ Coligação ICHU CADA VEZ MELHOR; Carlos Santiago de

Almeida e Renato Adelino Almeida (Advs.: Béis. Luiz Viana

Queiroz, Maurício Oliveira Campos, Saulo Emanuel

Nascimento de Castro e outros).

 _ Juízo Eleitoral da 1 14 ZonalRiachão do Jacuípe. RELATOR ORIGINÁRIO: Juiz Renato Reis Filho.

 
RELATOR DESIGNADO:

Juiz Josevando Souza Andrade.

REVISOR:

Juiz Salomão Viana.

Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Captação ilícita de sufrágio. Não comprovação. Abuso de poder econômico e político. Provas robustas. Cassação de mandato. Inelegibilidade. Necessidade de realização de novas eleições. Modalidade indireta. Provimento parcial.

Dos agravos retidos.

 Nega-se provimento aos agravos, que desafiam decisões acertadas acerca do indeferimento de contradita e do deferimento da oitiva de testemunha referida, quando não se vislumbra mácula a ensejar as reformas requestadas.

Preliminar de inadequação da via eleita.

 Rejeita-se a preliminar, em razão de os fatos assacados revelarem-se, em tese, passíveis de apreciação mediante AIME.

 Mérito.

Dá-se parcial provimento aos recursos, para reformar a sentença vergastada, quando demonstrada a prática do abuso de poder político e económico, impondo-se a cassação dos diplomas dos recorridos e a consequente inelegibilidade pelo prazo de três anos

 

Por: Valdemí de Assis

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