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Home Z_ALA 2 - DESTAQUE

A sociedade e o poder judiciário – Jolivaldo Freitas

Por Redação CN
25 de setembro de 2012
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Atualmente somos espectadores e partícipes de uma grande transformação social, o mundo atravessa uma revolução cultural. A defesa da dignidade humana passa a ser a tônica das diversas constituições mundiais, sem dúvida nenhuma, houve um grande avanço na legislação protecionista da vida e saúde, bem assim, na preservação do meio ambiente.
 
Evidentemente, para que haja a garantia do cumprimento da lei, faz-se necessário um poder judiciário atuante, que esteja sintonizado com os anseios da sociedade, que seja célere na solução dos litígios que lhe são submetidos à julgamento, que seja constituído de julgadores desprovidos de vaidades pessoais e comprometidos com a causa da justiça.
 
Na busca da celeridade processual e efetiva prestação jurisdicional, atravessamos uma fase de implantação do processo judicial eletrônico, sem a utilização de papel, entretanto, não se pode perder de vista que toda essa transformação tem como destinatário o jurisdicionado, o ser humano que busca o amparo da lei e deposita no poder judiciário a esperança de ver a garantia do seu direito e, consequente, restabelecimento da paz social.
 
As normas jurídicas, que são regras que disciplinam a vida em sociedade, deveriam ser cumpridas espontaneamente pelos cidadãos, entretanto, na maioria das vezes não é assim que funciona, necessitando a intervenção do Estado com seu poder de coação, para dizer: “olha se você não cumprir a lei eu vou lhe aplicar uma sanção”. E, para assegurar o cumprimento das normas de conduta, punindo os seus violadores nasceu o poder judiciário, desempenhando importante papel no cumprimento das garantia sociais.
 
O que se pretende ressaltar com o presente texto é a grande importância do poder judiciário para a vida em coletividade, tendo em vista os efeitos políticos e sociais que decorrem de suas decisões, a exemplo de julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal em que ficou reconhecida a união estável homoafetiva como entidade familiar e a que decretou a legalidade do aborto voluntário em caso de gestação de feto anencéfalo.
 
Pensando na importância do poder judiciário e de todos os que ali atuam a exemplo dos julgadores e advogados, o grande Jurista Italiano Francesco Carnelutti, em uma reunião ocorrida em 1935, no Instituto Veneziano de Ciências, Letras e Artes, proferiu um discurso intitulado “Clínica do Direito”. Onde tentou estabelecer um paralelo entre a atuação dos  médicos e dos juristas e sua responsabilidade social, tendo na ocasião alegado que: “tanto os juristas quanto os médicos tratam com o real e concreto; ambos atuam sobre o homem, variando apenas o ponto de vista, os médicos o consideram em si, na condição de indivíduo, portanto, como um todo, ao passo que os juristas o consideram em sua relação com os outros homens, como cidadão e parte, porém a matéria é a mesma: a divina humanidade”.
 
Quando Carnelutti usou a palavra jurista, se referiu a advogados, juízes e legisladores, e o que quis dizer é que todos têm uma grande responsabilidade para com a vida neste planeta, os médicos cuidam da saúde e os juristas, dentro da conceituação do autor citado, cuidam das relações interpessoais e, consequentemente, da paz social que também traduz-se em bem estar.
 
 
Por: Jolivaldo Freitas
 

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