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Home Política

Senhor do Bonfim: ex-prefeito é direcionado ao Ministério Público por infringir Lei Estadual

Por Redação CN
5 de setembro de 2013
167
VIRAM
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Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/09), julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Senhor do Bonfim, da responsabilidade de Paulo Batista Machado, em função da não suspensão do Contrato de Parceria com a OSCIP – CECOSAP, durante o exercício financeiro de 2010.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Antônio Emanuel, fundamentado no parecer, solicitou formulação de representação junto ao Ministério Público, além de aplicar uma multa de R$ 5 mil, facultando ao gestor recorrer da decisão.

A 13ª Inspetoria Regional de Controle Externo, identificou no decorrer de suas inspeções, que o gestor não cumpriu a recomendação do Tribunal, no que tange à suspensão do contrato que visava a parceria com a OSCIP Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, contrariando a Lei Estadual nº 06/91.

Vale ressaltar, que o gestor teve o amplo e legal direito de se defender, todavia, não apresentou nenhum argumento que descaracterizasse o termo, configurando-se revelia.

Com informações do TCM*

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