A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz) realiza a partir da próxima semana, em parceria com o Detran, a Polícia Militar e a Transalvador, operações conjuntas de abordagem aos motoristas de Salvador para aferir a quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A previsão é que aconteçam pelo menos três blitzes semanais ao longo do mês de novembro, em pontos aleatórios da cidade.
De acordo com a secretaria, só serão parados nas blitzes os veículos efetivamente em débito. Para isso, uma equipe de fiscais com acesso aos sistemas da secretaria e do Detran ficará instalada antes do local da abordagem para fazer a identificação prévia dos veículos. Se tiver o veículo retido, o contribuinte receberá um Documento de Arrecadação Estadual, podendo ir ao banco ou ao caixa eletrônico para quitar o débito.
Essa é a forma de evitar que haja apreensão e reboque – neste caso, além do imposto devido e das multas cabíveis, será preciso arcar ainda com os custos do reboque e das diárias nos pátios do Detran e da Transalvador. Na sequência, as operações devem acontecer também em municípios do interior.
Depois da capital, os municípios com maior volume de contribuintes notificados em função de débitos com o IPVA são Feira de Santana, Vitória da Conquista, Lauro de Freitas, Barreiras, Camaçari, Itabuna, Alagoinhas, Luís Eduardo Magalhães, Teixeira de Freitas e Juazeiro.
Notificação – A Sefaz iniciou em outubro a notificação de veículos em débito com o IPVA referentes aos exercícios de 2012 e 2013. Para verificar se o seu veículo está notificado e se antecipar à possibilidade da abordagem, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, no link ‘Inspetoria Eletrônica – IPVA – Contribuintes Notificados’, e digitar CPF, CNPJ ou o Renavam.
Caso o veículo esteja notificado no sistema da Sefaz, o pagamento poderá ser feito com procedimento parecido, no link ‘Inspetoria Eletrônica – IPVA’. Depois, deve clicar em ‘DAE para pagamento – Exercícios notificados’. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071.
Para a quitação à vista da notificação, a Lei de IPVA (artigo 16) garante abatimento nos seguintes percentuais – 70%, se o débito for pago dentro de 30 dias, contados da intimação do lançamento de ofício; 35%, se for pago antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária; e 25%, se for pago antes do ajuizamento da execução do crédito tributário. Outra opção é o pagamento parcelado em até 12 vezes mensais. Mas, neste caso, o contribuinte só receberá o documento e será desbloqueado no Detran após o pagamento da última parcela.
Quem estiver em débito, mesmo que não tenha sido notificado ainda também poderá ter o veículo retido. Nestes casos, entretanto, o contribuinte deve comparecer a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil ou Bradesco, com os números do Renavam e da placa do veículo para gerar o boleto eletrônico e fazer a quitação.