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Home Bahia

Vereadores de Tucano terão que pagar por faltas não justificadas

Por Redação CN
22 de novembro de 2013
Vereadores de Tucano terão que pagar por faltas não justificadas
152
VIRAM
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tucano2Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público estadual, cinco vereadores do município de Tucano se comprometeram a devolver à Câmara Municipal, em 12 parcelas iguais, um montante de R$ 12.867,66. O valor decorre de faltas injustificadas a sessões legislativas não descontadas pela Casa, em um total de 83 ausências durante os exercícios de 2011 e 2012. Elaborado pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair, o TAC exige também que a presidência da Câmara faça o controle documentado da frequência de todos os seus edis e adote as providências legais para as faltas injustificadas, com o desconto diário correspondente e/ou abertura de procedimento administrativo por quebra de decoro parlamentar, a depender do número de ausências.

Os vereadores são Hélcio Reis de Santana (R$ 2.100,19; 12 faltas); Jorge Luís Moura Nunes (2.577,40; 16 faltas); Maísa de Jesus Macedo (2.252,81; 13 faltas); José Macedo Silva (2.730,02; 19 faltas); e José de Lima Reis (3.207,24; 23 faltas). Como os três primeiros se reelegeram, o pagamento será efetuado por desconto direto em contracheque, e os outros dois têm que efetuar depósito na conta do Município. A eventual inadimplência gera multa de R$ 20 mil, que poderá ser cobrada junto com o valor a pagar atualizado. Também assina o Termo a presidente da Câmara, Luciene Anicácio de Jesus.

A ausência injustificada dos vereadores é alvo de inquérito civil que tramita na Promotoria local. Segundo o promotor de Justiça João Paulo Schoucair, os edis reconheceram as faltas não comprovadas, o que dificultaria a comprovação de dolo ou culpa em uma caracterização de ato de improbidade administrativa. Além disso, o TAC pode gerar resultados mais rápidos. “No quadro apresentado, a melhor forma de atender o interesse público se dará pela pronta regularização da situação, com a imediata cessação da ausência de controle de frequência formal e restituição dos valores não descontados”, explicou. O comparecimento do vereador às sessões ordinárias, lembrou o promotor, é um dever funcional e o parlamentar que faltar a um terço delas sem autorização da Casa pode perder o mandato.

Fonte: MP

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