• Sobre
  • Anuncie Aqui
  • Política de Privacidade
quarta-feira, julho 2, 2025
Calila Noticias
  • Inicial
  • Editorias
    • Agricultura
    • Bahia
    • Fatos Policiais
    • Política
    • Brasil
    • Esporte
    • Concursos e Emprego
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Economia
    • Educação
    • Fatos Policiais
    • Loterias
    • Mundo
  • Municípios
    • Araci
    • Amargosa
    • Pintadas
    • Amélia Rodrigues
    • Baixa Grande
    • Barrocas
    • Biritinga
    • Conceição do Coité
    • Queimadas
    • Quijingue
    • Pé de Serra
    • Quixabeira
    • Valente
    • Retirolândia
    • Riachão do Jacuípe
    • Ribeira do Pombal
    • Santa Bárbara
    • Santaluz
    • Nova Fátima
    • Candeal
    • Nordestina
    • Cansanção
    • Capela do Alto Alegre
    • Capim Grosso
    • Euclides da Cunha
    • Gavião
    • Serrinha
    • Ichu
    • Itaberaba
    • Itiuba
    • Jacobina
  • Política de Privacidade
  • Eleições 2024
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Calila Noticias
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Calila Noticias
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Home Colunas

Imunidade dos vereadores por sua opiniões, palavras e votos

Por Redação CN
24 de setembro de 2015
138
VIRAM
FacebookTwittterWhatsapp

Imunidades são prerrogativas ou certos privilégios conferidos aos parlamentares, a fim de que possam exercer seus mandatos com maior liberdade e independência. Entre as imunidades conferidas aos parlamentares, a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos vereadores, apenas aquela relacionada à inviolabilidade, civil e penal, por suas opiniões, palavras e votos, chamada de imunidade material.

Diferentemente do que ocorre com os Deputados Federais, Estaduais, Distritais e com os Senadores, conforme previsão constitucional, os vereadores podem ser presos, inclusive, em flagrante de crime inafiançável, por não possuírem imunidade formal ou processual. Além disso, de acordo com posição do Supremo Tribunal Federal – STF (Suspensão de Liminar 864), aplica-se aos vereadores, assim como aos prefeitos, governadores e ao próprio presidente da república, a regra da cassação imediata dos mandatos no caso de condenação criminal transitada em julgado. Desse modo, estas, e outras prerrogativas relacionadas à imunidade formal, não beneficiam os vereadores, que somente possuem imunidade material.

A imunidade parlamentar, de modo geral, passa a valer depois da diplomação, momento em que os tribunais eleitorais entregam, formalmente, aos candidatos eleitos documento oficial validando sua eleição. Além disso, ela é irrenunciável, ou seja, por ser conferida em função do cargo, e não daquele que o está exercendo, não é dada ao parlamentar a possibilidade de abrir mão dessa prerrogativa.

A Constituição Federal de 1988 confere a imunidade material aos vereadores no seu art. 29, VIII, nos seguintes termos:

“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;” (grifos nossos)

Em pronunciamento recente, o STF, em sede de repercussão geral, por maioria, proveu recurso extraordinário garantindo que vereador fosse eximido de pagar R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a título de danos morais, por ofensas proferidas contra  ex-vereador, no Município de Tremembé (SP) . O Supremo entendeu que o vereador recorrente, por estar agindo sob o manto da imunidade material, não deveria ser condenado a pagar indenização por palavras proferidas no exercício do mandato e nos limites da circunscrição do Município  (RE – 600063).

Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes afirmou:

“Se o vereador tiver que atuar com bons modos e dentro de uma linguagem escorreita, tendo em vista a estatura de seu cargo, é claro que, se assim se portar, não haverá, sequer, uso da imunidade nessa hipótese, porque não haveria como cogitar de crime e, muito menos também, de responsabilidade civil por dano” (RE – 600063).

Observe-se que, eventuais ofensas podem ser questionadas perante o Legislativo. Nesse sentido, também se pronunciou o STF no RE – 600063:

“A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo“. (grifos nossos)

Desse modo, com fundamento no art. 29, VIII, da CF/88 e segundo entendimento do STF, os vereadores possuem imunidade material, sendo invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ainda que, de algum modo, sejam ofensivas. Além disso, ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, apesar de não serem passiveis de controle judicial, de acordo com posição do STF, podem ser repreendidas pelo Legislativo.

Renata Rocha

Advogada. Mestra em Direito (UFBA/BA). Especialista em Direito Urbanístico e Ambiental e escreve no blog: www.renatarochassa.com.br.

Relacionadas Matérias

Após cirurgia para implante de marcapasso, Dom Itamar sai da UTI

Cheguei aos 80 – Dom Itamar Vian

25 de agosto de 2020
A peste e os filhos da peste – Jolivaldo Freitas

É hora das mulheres negras – Jolivaldo Freitas

18 de agosto de 2020
Próxima
Americano mata namorada após ela chamar nome do ex durante sexo

Americano mata namorada após ela chamar nome do ex durante sexo

+ LIDAS

  • Homem é encontrado morto dentro de uma casa no centro de Coité

    Homem é encontrado morto dentro de uma casa no centro de Coité

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Polícia Federal combate mineração ilegal de ouro em Santaluz

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Homem baleado em Serrinha morre em hospital de Feira de Santana

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Homem baleado consegue dirigir carro até o centro da cidade para pedir ajuda

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Acidentes na BR-324 deixam dez mortos em cerca de 90 dias no trecho de Riachão do Jacuípe

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0

Calila Noticias

A notícia que você ouve e lê.

Editorias

  • Brasil
  • Mundo
  • Agricultura
  • Concursos e Emprego
  • Curiosidades
  • Fama
  • Fatos Policiais
  • Bahia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Colunas
  • Geral
  • Eventos
  • Loterias

Municípios

  • Amargosa
  • Amélia Rodrigues
  • Araci
  • Baixa Grande
  • Barrocas
  • Cansanção
  • Conceição do Coité
  • Pé de Serra
  • Pintadas
  • Queimadas
  • Ribeira do Pombal
  • Santa Bárbara
  • Candeal
  • Capela do Alto Alegre
  • Capim Grosso
  • Euclides da Cunha
  • Ichu
  • Itaberaba
  • Itiuba
  • Jacobina
  • Inicial
  • Editorias
  • Municípios
  • Política de Privacidade
  • Eleições 2024

© 2018 Calila Notícias. Todos os Direitos Reservados.

Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
  • Inicial
  • Editorias
    • Agricultura
    • Bahia
    • Fatos Policiais
    • Política
    • Brasil
    • Esporte
    • Concursos e Emprego
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Economia
    • Educação
    • Fatos Policiais
    • Loterias
    • Mundo
  • Municípios
    • Araci
    • Amargosa
    • Pintadas
    • Amélia Rodrigues
    • Baixa Grande
    • Barrocas
    • Biritinga
    • Conceição do Coité
    • Queimadas
    • Quijingue
    • Pé de Serra
    • Quixabeira
    • Valente
    • Retirolândia
    • Riachão do Jacuípe
    • Ribeira do Pombal
    • Santa Bárbara
    • Santaluz
    • Nova Fátima
    • Candeal
    • Nordestina
    • Cansanção
    • Capela do Alto Alegre
    • Capim Grosso
    • Euclides da Cunha
    • Gavião
    • Serrinha
    • Ichu
    • Itaberaba
    • Itiuba
    • Jacobina
  • Política de Privacidade
  • Eleições 2024

© 2020 Calilanoticias.com - A notícia que você ouve e lê.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In