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Home Bahia

Ex-prefeito de Serrinha terá que devolver mais de R$1 milhão; Osni Cardoso se defende

Por Redação CN
28 de março de 2017
UPB: Osni Cardoso (PT) voto declarado a Quitéria disse que colega de partido quebrou acordo ao se lançar candidato

Osni Cardoso segue com posição indefinida se candidata a estadual ou federal

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Osni pode recorrer da decisão

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu apresentar denúncia ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso Araújo, para que se apure a prática do crime de improbidade administrativa na contratação direta do escritório “Nogueira Santos Advogados Associados” e do advogado Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita, para a prestação de serviços de “assessoria e consultoria jurídica”, no exercício de 2015.

O agora ex-prefeito, por conta do contrato, terá que restituir aos cofres municipais o valor pago aos causídicos, um total de R$1.050.000,00, com recursos pessoais, em vista da não comprovação da efetiva prestação dos serviços por “Nogueira Santos Advogados Associados”. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$10 mil.

Ao analisar os contratos, a relatoria identificou que não poderia ter sido utilizada a inexigibilidade de licitação, vez que não estavam presentes os pressupostos da inviabilidade de competição, natureza singular do objeto e notória especialização do sujeito. Os serviços contratados não exigiam “habilidade ou saber jurídico diferenciado” dos executores e nem revelam caráter incomum que justifique o privilégio da contratação sem concorrência.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que “o amplo rol de atividades objeto das avenças diz respeito essencialmente à prestação continuada de assessoria jurídica municipal e patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, de modo que não se vislumbram características incomuns a demonstrar que apenas determinada empresa, ou profissional, teria condições de realizá-lo a contento”.

Além disso, chamou a atenção do relator e do MPC a ausência de efetiva demonstração da prestação do serviço contratado na relação firmada entre a prefeitura e “Nogueira Santos Advogados Associados”, cujo valor do contrato foi pactuado em R$1.050.000,00. “Não se considera razoável, a título de prova da ampla prestação dos serviços, que estes tenham se consumado com a obtenção de uma única liminar a favor do Ente contratante, obtida no primeiro mês de contrato com prazo de vigência de 15 meses e que sequer se reporta a um valor específico atinente ao que teria sido revertido para o município, de modo a se poder aferir a relação “custo x benefício”, e, por conseguinte, a economia gerada aos cofres públicos”, concluiu o conselheiro Paolo Marconi.

Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito se justifica

O ex-prefeito de Serrinha Osni Cardoso, tão logo tomou conhecimento da publicação do TCM e da repercussão na mídia, escreveu uma nota se justificando sobre o ocorrido. Leia na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Mais uma vez os atos praticados no meu governo são alvos de divulgações infundadas. Sempre busquei benefícios para o município. Sempre cumpri o que a Lei determina, sem me acovardar diante de dificuldades impostas por entendimentos pessoais de cada cidadão.

Não é a primeira vez que a contratação de escritórios de advocacia na minha gestão causa polêmica acerca da possibilidade de se aplicar, nesses casos, a inexigibilidade de licitação. Durante meu governo, o Ministério Público do Estado da Bahia, através de denúncias, promoveu duas ações com objetos similares ao que agora se divulga.

No primeiro processo, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, tombada sob o número 7403-57.2011.805.0248, resultou na REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL em relação à contratação dos Escritórios de Advocacia Nogueira Santos Advogados Associados e Buri Caldas Assessoria e Consultoria LTDA. Nesta ação, houve recurso do Ministério Público, o qual restou indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Na segunda ação, uma ação Criminal Originária também proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, tombada sob o número 0026788-17.2015.805.0000, onde se buscava o reconhecimento de ilegalidade na contratação dos citados Escritórios de Advocacia, o Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria dos votos de seus membros, NÃO RECEBEU A DENÚNCIA proposta pelo Ministério Público, para reconhecer a legalidade dos contratos celebrados, afastando, como de costume, toda e qualquer tentativa de imputar à minha Gestão atos ímprobos.

Portanto, é com esse espírito de dever cumprido, observando sempre os ditames da Lei, que me dirijo ao povo da Bahia para esclarecer a divulgação veiculada na mídia e dizer a cada um de vocês que jamais desistirei de provar minha inocência e minha coragem para perseguir benefícios em nome do bem-estar do povo que depositou em mim sua confiança. Muito obrigado!!!!!

Confira na íntegra os resultados dos processos, disponível no link: https://goo.gl/vOMdCT

 

Atenciosamente,
Osni Cardoso.

Fonte: TCM

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