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Dodge aponta Geddel como ‘líder de organização criminosa’ e diz que há provas para investigar Lúcio Vieira Lima

Por Redação CN
19 de outubro de 2017
Dodge aponta Geddel como ‘líder de organização criminosa’ e diz que há provas para investigar Lúcio Vieira Lima

Foto: arquivo

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VIRAM
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Foto: Informe Baiano

Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e afirmou que ele parece ter assumido a posição de um “líder de organização criminosa”.

Em outro parecer, a PGR pediu a abertura de inquérito para apurar a participação do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão de Geddel, em crimes relacionados ao ex-ministro e disse que “mais do que indícios, há prova” da participação de Lúcio (leia mais ao final desta reportagem). O inquérito foi autorizado pelo ministro Edson Fachin, do STF.

A manifestação de Raquel Dodge foi enviada após a defesa de Geddel pedir a liberdade provisória do ex-ministro. Ele foi preso no dia 8 de setembro, três dias após a Polícia Federal (PF) apreender mais de R$ 51 milhões em um imóvel que teria sido emprestado por um amigo ao peemedebista.

Após a prisão, a PF encontrou as digitais de Geddel no apartamento e nas malas e caixas onde o dinheiro estava guardado.

À época da prisão relacionada aos mais de R$ 51 milhões, Geddel estava em prisão domiciliar, devido às suspeitas de que estava atuando para obstruir as investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na Caixa Econômica Federal. O ex-ministro foi vice-presidente do banco público.

Ao defender a manutenção da prisão preventiva (quando não há prazo para a soltura), a procuradora-geral da República afirmou que Geddel “prosseguiu na prática criminosa” ao manter o dinheiro não declarado em um apartamento.

“Sua conduta criminosa violou, a um só tempo, as condições que lhe foram impostas para a concessão da prisão domiciliar e a confiança que o Poder Judiciário lhe depositou”, afirmou Raquel Dodge.

“Portanto, em um primeiro momento, Geddel Quadros Vieira Lima violou a ordem pública e pôs em risco a aplicação da lei penal ao embaraçar investigação de crimes praticados de organização criminosa. Num segundo momento, passados nem dois meses do primeiro [crime], reiterou a prática criminosa (reiteração delitiva) ao ocultar mais de cinquenta milhões de reais de origem criminosa”, justificou a PGR.

Para Raquel Dodge, Geddel se aproveitou da prisão domiciliar para continuar no cometimento de crimes. “Fez muito em pouco tempo”, disse a procuradora.

Ao contestar os argumentos apresentados pela defesa de Geddel para a concessão de liberdade provisória, a PGR disse que “não há registro histórico no Brasil” de apreensão maior do que a dos mais de R$ 51 milhões.

Segundo ela, ao que tudo indica, a quantia é oriunda do desvio de dinheiro público e foi ocultada “ilicitamente”.
“Trata-se de valor monumental que explicita a gravidade concreta do crime, em detrimento de bens juridicamente protegidos pelo direito penal: o patrimônio público, a honestidade no trato da coisa pública, a fé publica, a publicidade dos atos administrativos, a higidez do sistema de controle e fiscalização do dinheiro público, a regularidade na administração da justiça e, também, a credibilidade do sistema de justiça”, defendeu.
‘Organização criminosa’

A procuradora-geral também citou a investigação da existência de uma organização criminosa no alto escalão da República e que, segundo ela, seria integrada, entre outros, por Geddel e pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que também está preso em Brasília.

“A elevada influência desta organização criminosa evidencia-se, aos olhos da nação, em seu poder financeiro: ocultou R$ 52 milhões em um apartamento de terceiro, sem qualquer aparato de segurança, em malas que facilitaram seu transporte dissimulado. Este dinheiro seria apenas uma fração de um todo, ainda maior e de paradeiro ainda desconhecido”, afirmou.

Para Raquel Dodge, a liberdade provisória ou a prisão domiciliar pretendidas por Geddel são “absolutamente incompatíveis” com os critérios para a eficiência da persecução penal.

“Mesmo em crimes de colarinho branco, são cabíveis medidas cautelares penais com a finalidade de acautelar o meio social, notadamente porque a posição assumida por Geddel Quadros Vieira Lima parece ter sido a de líder de organização criminosa”, complementou a PGR.

Fonte: G1

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