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Home Bahia

Retirolândia – Justiça defere liminar determinando empresa instalar gerador em hospital

Por Redação CN
18 de janeiro de 2018
Retirolândia – Justiça defere liminar determinando empresa instalar gerador em hospital

Gerador comprado na gestão anterior nunca foi instalado

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VIRAM
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Gerador comprado na gestão anterior nunca foi instalado

A juíza substituta da Comarca de Retirolândia-BA, Ana Paula Fernandes Teixeira, deferiu liminar na última quarta-feira (17), pleiteada pelo município de Retirolândia, através da procuradoria jurídica, determinando que empresa Templos Corporação Ltda, sediada em Conceição do Coité-BA, faça a instalação do aparelho gerador no Hospital Municipal.

O gerador foi adquirido na gestão do então prefeito André Martins dos Santos, em 2016, pelo valor correspondente a R$ 130 mil, mas nunca foi instalado.

De acordo com o contrato de execução, a fornecedora deveria entregar o equipamento e instalado no hospital, o que jamais aconteceu. A atual gestão classificou como “grande descaso da gestão anterior”, conforme denunciou na época o site local, Retiro Notícias.

A ação contra a Templos corporação foi isolada, porém, a procuradoria jurídica do município afirma que tomará as medidas cabíveis com relação a “omissão e irresponsabilidade do ex-gestor, André Martins”.

A procuradoria do município comemorou a celeridade do despacho judicial liminar em favor do município. A entrada do pedido liminar no fórum de Retirolândia, ocorreu há cerca de 8 dias.

Em seu despacho, a magistrada Ana Paula citou o contrato que tem a cláusula que obriga a instalação do gerador na unidade hospitalar, que foi devidamente juntado no processo. Ela mencionou ainda que, sem o gerador no Hospital, gera sério risco aos usuários do sistema, uma vez que, na ausência da energia elétrica, torna-se impossível manter os aparelhos eletrônicos ligados, os quais são essenciais para garantir a saúde dos pacientes atendidos naquele setor de saúde.

O secretário da Saúde do município, Cláudio Inocêncio, Cacau, informou que, caso o município não adotasse tal providência, teria que arcar com a despesa no valor de R$ 36 mil para pagar pela instalação que, de acordo com o contrato, já devia ter sido feito pela supramencionada fornecedora do gerador, que inclusive já recebeu pelo produto e pelo serviço de instalação que não foi prestado.

Nos últimos anos, a falta de energia na cidade resultou no apagão temporário do hospital que funcionou à luz de velas. Por sorte, nenhum paciente estava em situação de risco como numa cirurgia, por exemplo.

Para o prefeito Vonte do Merim, esse é um verdadeiro descaso, “não se pode brincar com a vida das pessoas oferecendo riscos. Essa é uma vitória da população. A saúde é um setor que deve ser tratado com responsabilidade, e nós vamos defender essa causa durante nosso mandato”, disse o prefeito.

A Templos Corporação Ltda ME , terá 10 dias para fazer a instalação do aparelho gerador no Hospital Municipal de Retirolândia, a partir da data da notificação judicial. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 500.

CN* Informações ASCOM PMR

 

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