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Home Bahia

MPT faz acordo na ação contra dispensa em massa de empregados da Ebal

Por Redação CN
21 de agosto de 2018
MPT faz acordo na ação contra dispensa em massa de empregados da Ebal

Foto /Ascom MPT / Divulgação

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VIRAM
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia enviou nesta terça-feira (21/08) para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) o acordo assinado na tarde de segunda-feita (20) entre a Empresa Baiana de Alimentos S/A (Ebal) e os ex-empregados dispensados em massa.

A negociação coletiva foi uma determinação judicial feita em resposta a ação civil pública movida pelo MPT contra a empresa por não ter negociado com os empregados antes de demiti-los coletivamente, o que é uma exigência legal. Pelo acordo, os demitidos terão algumas compensações.

O Governo do Estado da Bahia, detentor do controle acionário da Ebal, que está em processo de venda, não havia se colocado à disposição para negociar com os trabalhadores, mas teve que sentar-se à mesa após decisão da Justiça do Trabalho. O acordo beneficia os cerca de 1.700 empregados dispensados no ano passado pela empresa para viabilizar a venda dos ativos pelo Estado. A ação foi conduzida pela procuradora Rosineide Moura e o acordo foi negociado sob a mediação da procuradora Adriana Campelo.

Foto /Ascom MPT / Divulgação

Os ex-empregados dispensados a partir da Lei Estadual nº 13.204, de 2014, que modificou a estrutura organizacional da administração pública, terão acesso ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). Para isso, será necessário que façam a opção pelo Planserv e passem a recolher a contribuição mensal. Além disso, o Governo do Estado tem o prazo de 30 dias, a contar da data da homologação do acordo, para enviar um novo projeto de lei destinado a alterar a legislação estadual vigente, a fim de cumprir obrigações previstas no documento.

Indenizações – Ainda no acordo, ficou definido que a multa paga por danos morais coletivos pela Ebal, em outra ação movida pelo MPT, no valor de R$ 3 milhões, será revertida em indenização para os ex-empregados demitidos durante a alienação societária da empresa, que é quando uma das partes que detêm a propriedade, no caso o Estado da Bahia, sai da sociedade.

Para calcular o valor que caberá a cada ex-funcionário, será levada em conta a data de ingresso no quadro funcional por meio de concurso público ou os que estiverem dentro do prazo dos três anos que antecedem ao direito a aposentadoria. A indenização vai respeitar ainda o limite de R$ 10 mil. Caso o total das indenizações não liquide o montante pago como multa pela empresa, o valor será utilizado para pagamento de dívidas do processo.

A Ebal ainda se comprometeu a, no prazo de cinco dias, divulgar a relação com todos os nomes dos ex-empregados que se encaixem nas normas do acordo. Caso algum ex-funcionário não encontre seu nome e se enquadre nas especificações, terá prazo de cinco dias para comprovar junto à Ebal o termo de adesão individual. Os ex-empregados que preencherem os requisitos do Planserv ou da indenização devem enviar requerimento para o endereço que deve ser informado pela Ebal no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do acordo.

Participaram ainda do acordo coletivo a Associação Baiana dos Trabalhadores da Cesta do Povo (Abtec), o Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados e Mercados da Cidade do Salvador (Sintrasuper), a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia (Fecombase) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana (Secofs).

Fonte: ASCOM MPT

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