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Home Bahia

Justiça suspende decisão que concedeu prisão domiciliar a mais de 300 de Feira de Santana

Por Redação CN
31 de outubro de 2018
Justiça suspende decisão que concedeu prisão domiciliar a mais de 300 de Feira de Santana

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

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VIRAM
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Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade

A determinação judicial que concedeu prisão domiciliar a mais de 300 presos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão do desembargador Gesivaldo Britto foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário oficial de Justiça.

O diretor do presídio, Capitão Allan Araújo, disse ao Acorda Cidade que ainda não foi notificado da decisão oficialmente. Ele informou que 280 detentos já foram para a prisão domiciliar.

“Como ainda não vimos o teor exato da decisão, não sabemos quais são as providências que serão advindas dela. Esperamos que a decisão seja bem clara no sentido de direcionar como esse retorno deve ser feito. Teoricamente sabemos que eles estão em domicílio e certamente serão convocados para se apresentarem na unidade prisional inicialmente. Provavelmente será dado um prazo e caso não seja cumprido esse prazo de apresentação, a justiça passará a considerar esses detentos como foragidos”, explicou o capitão Allan.

Os detentos começaram a liberados do presídio no final de setembro.

Por meio de nota, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) declarou que o “TJ-BA foi justo ao atender o recurso do MP-BA, tendo em vista que a forma como foi feita a liberação dos detentos agride a sociedade e os próprios presos”.

Trechos da decisão dizem que:

“Além da insegurança e desordem pública a que está exposta a sociedade baiana, alarmada e sob verdadeiro caos, especialmente no município de Feira de Santana/BA, a evidenciar perigo iminente de lesão irreparável a garantias e direitos de primeira geração como à vida, liberdade e integridade, tem-se acrescida a potencial irreversibilidade do quadro, tendo em vista que a atividade de resgate das centenas de detentos postos em liberdade pelas decisões judiciais se revelará atividade dispendiosa e de difícil consecução, tanto mais difícil de efetivar quanto por mais tempo subsistirem”.
(…)

Volvendo a análise para o caso concreto, verifica-se que a situação do Conjunto Penal de Feira de Santana é crítico e provém de deficientíssima gestão e falta de providências de ordem administrativa, sendo lícito ao Judiciário a adoção de medidas que visem ao menos minorar a grave crise do sistema penitenciário.
Diante deste cenário, se por um lado, diante da falta de estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, é imprescindível envidar esforços e adotar soluções para assegurar os direitos subjetivos dos apenados, especialmente os da individuação da pena e da legalidade, por outro, verifica-se que a conversão imediata da prisão domiciliar a centenas de apenados não se compatibiliza com o quanto decidido no Recurso Extraordinário nº 641320/RS.

(…)

É indispensável que a Administração estadual envide esforços para viabilizar o adequado cumprimento da pena no regime semiaberto, de forma a propiciar o atendimento de direitos básicos do sentenciado, notadamente o de receber tratamento justo e adequado, que não implique tratamento mais gravoso, tampouco aquém do necessário para reprovação e prevenção do crime.

A prisão domiciliar

A decisão judicial que convertia para domiciliar a 320 presos foi do Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana. Um dos motivos foi o descumprimento de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização como a falta de separação nas celas entre condenados do regime semiaberto com os do regime fechado e de outras condições necessárias para o alojamento adequado dos presos.

O descumprimento do TAC também foi o que motivou a interdição parcial do Conjunto Penal por mais de três meses no primeio semestre deste ano.

Ao Acorda Cidade o diretor do Conjunto Penal explicou que em muitas unidades penais do país que abrigam internos de vários regimes como é o caso do presídio de Feira, é praticamente inviável a separação deles por conta das rivalidades entre as facções.

Acorda Cidade * Com informações do repórter Aldo Matos

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