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TRE rejeita embargos de Assis e Val por unanimidade e pede o afastamento do prefeito e da vice de Coité

Por Redação CN
9 de outubro de 2018
TRE rejeita embargos de Assis e Val por unanimidade e pede o afastamento do prefeito e da vice de Coité

Foto: reprodução

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VIRAM
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Foto: reprodução

O processo que tramita no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE em Salvador em relação a cassação do prefeito de Conceição do Coité, Francisco de Assis (PT) e da sua vice Genivalda Pinto da Silva (PSD), teve mais um novo capítulo em Sessão Plenária na manhã desta terça-feira, 09 para julgar  dois embargos apresentados pelo prefeito e pela vice que tentavam anular a decisão da última sessão ocorrida no dia que resultou na cassação de ambos, embora não tivessem sido penalizados com o afastamento dos cargos, pagamento de multas e nem a suspensão dos direitos políticos de ambos.

A desembargadora Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer é a relatora do processo que desde o princípio defendeu  a cassação do mandato de Assis e Val como são conhecidos politicamente em seu município. De acordo com a relatora, ela rejeita “porque foi uma decisão que o acordão enfrentou em verdade, todos os pontos do processo que foi bastante discutido e vários desembargadores tiveram acesso aos autos para e puderam se manifestar, e eu não encontrei nem a omissão e nem a contradição (…) Então nesse breve resumo eu estou rejeitando os embargos de Francisco de Assis e Genivalda Pinto da Silva.

A desembargadora leu o regimento interno do TRE no artigo 106 que diz: “após a publicação, as decisões do tribunal serão comunicada ao juiz eleitoral por meio eletrônico para cumprimento imediato. Paragrafo 1º. As decisões proferidas pelo tribunal no julgamento que implica cassação de registro, afastamento do titular, perda de mandato eletivo ou diploma, deverão ser executadas após a publicação do acórdão, ressalvada a determinação de novas eleições que dependem do trânsito em julgado.

Procedendo o afastamento do prefeito e da vice, a justiça deve convocar provisoriamente o presidente da Câmara para assumir a cadeira do executivo municipal até que seja definida novas eleições.

Após as justificativas da Patrícia Szporer, os demais desembargadores, inclusive o presidente da Corte José Rotondano acompanharam sua decisão que terminou de forma unânime.

Já os embargos de Éwerton Rios d’ Araújo Filho e Renato Souza dos Santos foram acolhidos para esclarecer os pontos levados para discussão.

Vale lembrar que  o processo foi movido pela Coligação A Voz do Povo ( Éwerton Rios D’Araújo Filho e Renato Souza dos Santos) contra o prefeito Francisco de Assis Alves dos Santos, a vice-prefeita Genivalda Pinto da Silva, com pedido de cassação de registro e de diploma, sob alegação de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

No vídeo abaixo pode ser acompanhado a íntegra da sessão que tem inicio depois dos 31 min e encerra 1h07, ou seja, 36 minutos corridos.

 

 

 

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