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Home Política

Constituição da Bahia proíbe Caetano de assumir cargo público

O petista foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Camaçari em 2018. Ele foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por Redação CN
23 de janeiro de 2019
TCM mantém condenação e Luiz Caetano terá que ressarcir R$ 737 mil aos cofres públicos

Luiz Caetano deputado federal pelo PT e ex-prefeito de Camaçari

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VIRAM
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Com os direitos políticos suspensos por decisão em segunda instância, o deputado federal Luiz Caetano (PT) não pode assumir cargo público. Embora a possibilidade tenha sido ventilada na imprensa, uma emenda à Constituição da Bahia proíbe a nomeação de casos como o do parlamentar, que foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não voltará ao Congresso a partir de fevereiro.

Segundo o dispositivo, é proibida a nomeação de político que “tenha contra si decretação de suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

A emenda, apresentada pela mesa diretora da Casa à época, comandada pelo deputado Marcelo Nilo, acresce o artigo 14 da Constituição da Bahia e define requisitos de “investidura em cargo público efetivo ou comissionado”.

Já existe, inclusive, jurisprudência do caso. Em 2015, a Justiça estadual suspendeu a nomeação do atual prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira (PDT), como diretor-geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).

O fundamento para a decisão foi, além da Lei da Ficha Limpa, a própria Constituição do Estado. Além da suspensão dos direitos políticos, a legislação também proíbe a nomeação para cargo público de quem teve contas rejeitadas, com imputação de responsabilidade financeira, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.

“Qualquer agente político ou público, cujas contas tenham sido desaprovadas, com imputação de responsabilidade financeira, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, ficará impedido, nos prazos e condições disciplinados em lei específica, de tomar posse em cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública direta e indireta, do Estado e dos Municípios”, diz o trecho da lei.

Oziel teve as contas de 2006 rejeitadas pelo TCM, com a condenação transitada e julgada no Judiciário em 2011. Caetano, por sua vez, teve suas contas de 2012 – quando foi prefeito de Camaçari – também rejeitadas pelo tribunal.

Além disso, o petista foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Camaçari em 2018. Ele foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

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