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MP recomenda ao Estado e Município que alertem artistas sobre proibição de execução de músicas discriminatórias no Carnaval

Cópias das recomendações foram entregues ontem, dia 15, pela promotora de Justiça Lívia Vaz, às instituições e órgãos públicos que vão atuar em esquema de plantão no Carnaval, durante uma reunião que aconteceu na sede do MP, no CAB

Por Redação CN
16 de fevereiro de 2019
MP recomenda ao Estado e Município que alertem artistas sobre proibição de execução de músicas discriminatórias no Carnaval

Foto: ASCOM MP

209
VIRAM
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O Ministério Público estadual expediu recomendações ao Estado da Bahia e Município de Salvador para que fiscalizem artistas, blocos e outras organizações carnavalescas, que forem financiados com recursos públicos, para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, que proíbem a execução de músicas de conteúdo discriminatório.

A orientação das promotoras de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), e Lívia Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem), autoras da recomendação, é que o Estado e Município façam constar nos contratos as cláusulas de advertência caso as leis sejam descumpridas pelos artistas.

Cópias das recomendações foram entregues ontem, dia 15, pela promotora de Justiça Lívia Vaz, às instituições e órgãos públicos que vão atuar em esquema de plantão no Carnaval, durante uma reunião que aconteceu na sede do MP, no CAB. O objetivo da reunião foi conhecer o plano de ação das instituições que atuam na festa e promover articulações entre todos.

A Lei Estadual nº 12.573/12 dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

Já a Lei Municipal nº 8.286/12 dispõe sobre a proibição de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento. A orientação das promotoras de Justiça é para que apliquem as penalidades previstas, e fiscalizem sobretudo os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2018, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.

No documento, o MP recomenda ainda que Estado e Município determinem a fiscalização das entidades carnavalescas que estejam violando a determinação do art. 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.

Reunião

Participaram do encontro representantes das Polícias Civil e Militar; de Delegacias de Atendimento a Mulher (Deams); Secretarias de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), de Políticas para as Mulheres (SPM) e de Turismo (Setur); Hospital da Mulher; Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela; Bahiagás; Instituto Médico Legal (IML); Secretarias Municipais de Política para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps), e de Mobilidade (Semob); Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa); Unidade de Pronto Atendimento no Vale dos Barris (UPA); e Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb). Na ocasião, as instituições apresentaram seus planos de atuação durante o Carnaval. “O objetivo do encontro foi promover uma articulação com os órgãos que estarão em esquema de plantão nos dias de festa, além de apresentarmos nosso esquema especial de trabalho”, destacou a promotora de Justiça Lívia Vaz.

Fonte: MP

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