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Lei garante amamentação durante concursos públicos

Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso.

Por Redação CN
27 de outubro de 2019
Lei garante amamentação durante concursos públicos

Valter Campanato/Agência Brasil

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Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.

“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.

Mãe e servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Valesca Lira defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada duas horas de prova, que a lei possibilite também a amamentação de crianças com idade superior a 6 meses.

“Entendo ser mais relevante para os bebês de até 6 meses porque trata-se da única forma de alimentação durante essa fase. No entanto, como não há alimentação sólida nesse período, o leite materno é digerido muito rapidamente . Portanto meia-hora, para alguns bebês, pode não ser tempo suficiente”, explica a mãe da Leila, um bebê de 1 ano e 2 meses.

Outra questão apontada por ela decorre do fato de que o ato de amamentar não se restringe à alimentação. “É também uma forma de conforto e amparo à criança. Por isso, penso que a lei deveria garantir a amamentação de crianças com idade mais avançada”, argumenta Valesca.

De acordo com a Constituição brasileira, a amamentação é um direito de todos. Já a Organização Mundial de Saúde preconiza a amamentação exclusiva e sob livre demanda até os 6 meses de idade; e de forma continuada até os 2 anos e meio ou por período ainda maior.

Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.

Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova.

Para evitar situações em que o prazo de 30 minutos a cada duas horas precise ser ampliado, a gerente do BLH sugere, em primeiro lugar, que a mãe seja devidamente orientada, sobre os procedimentos a serem adotados durante as provas.

“Outra boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria disponibilizar espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito cheio e desconfortável”, sugere Danielle.

Segundo Valesca, medidas como essas tranquilizariam a mãe na hora da prova. “Tiro como exemplo o meu trabalho no STJ. Lá, temos um berçário que é também lactário. Quando a servidora volta da licença maternidade, ela pode trazer o bebê. Assim, podemos trabalhar com mais tranquilidade, o que melhora, inclusive, nossa produtividade”.

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