De gasolina, quase só havia o nome no produto contendo mais de 90% de etanol anidro, à venda em um posto do município de Anguera, no território Portal do Sertão. Flagrado pela Operação Posto Legal, o estabelecimento localizado na BA-052, conhecida como Estrada do Feijão, teve suas bombas lacradas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), e após a confirmação da fraude por laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT) a sua inscrição no ICMS foi suspensa pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), o que na prática impede o posto de operar.
De acordo com a ANP, trata-se de uma das maiores fraudes do gênero já encontradas em todo o país, com a presença de etanol na gasolina em patamar muito acima do limite de 27% fixado pela legislação. A Sefaz-Ba também impediu de operar outros três postos do mesmo proprietário, medida baseada na lei estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências.
De acordo com o inciso I do artigo 3º da lei, a inaptidão da inscrição de um estabelecimento no cadastro do ICMS implicará na inaptidão da inscrição de todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado que atuem no mesmo ramo de atividade. A empresa será autuada e terá prazo para apresentar defesa, antes de ser definitivamente julgada na esfera administrativa.
Outras fraudes
Esta não é a primeira vez que uma proporção altamente lesiva ao consumidor é encontrada pela operação Posto Legal. Em agosto, houve o flagrante de um posto em Conceição do Jacuípe, no Recôncavo Baiano, que armazenava gasolina comum e aditivada com teores de etanol anidro de respectivamente 77% e 79%. O estabelecimento foi imediatamente impedido de operar pela Sefaz-Ba e sofreu sanções também da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Procon-Ba, mas foi reaberto por meio de liminar.
Outro caso encontrado pela Posto Legal foi o de um posto de gasolina em Porto Seguro, no Extremo Sul do estado, que teve um tanque e quatro bicos de combustível interditados pela por comercializar gasolina comum contendo mais de 30% de etanol anidro. Embora mais próxima do limite legal, a proporção configura combustível fora das especificações, por isso, junto com a interdição, o estabelecimento foi notificado pela ANP e foi instado a procurar uma distribuidora para reprocessamento do produto de forma a torná-lo próprio para consumo.
A Operação Posto Legal é uma força-tarefa que reúne órgãos dos governos estadual e federal com o objetivo de assegurar o cumprimento dos requisitos de qualidade e quantidade do combustível vendido ao consumidor baiano. Além da ANP, do DPT e da Sefaz, a operação reúne o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), as polícias Polícias Militar e Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A meta é fiscalizar todos os estabelecimentos do setor na Bahia para assegurar a proteção dos direitos do consumidor.
Cinco etapas
Nas primeiras cinco etapas realizadas entre agosto e novembro, foram visitados 116 postos de todas as regiões do estado, em municípios das regiões metropolitanas de Salvador e Feira de Santana, e ainda das regiões Oeste, Norte, Sul e Extremo Sul. Entre os municípios visitados estão Amélia Rodrigues, Conceição do Jacuípe, Candeias, Barreiras, Itabuna, Ilhéus, Cristópolis, Una, Eunápolis, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Alcobaça, Medeiros Neto, Vereda, Juazeiro, Senhor do Bonfim e Campo Formoso.
Nessas primeiras etapas, o Ibametro fez 47 autuações, tendo interditado 99 bicos, dos quais 44 por estarem fornecendo menos combustível que o registrado no display da bomba de abastecimento. A ANP registrou ao todo 23 autuações relacionadas à qualidade do combustível. Já o Procon-BA autuou 51 estabelecimentos em 21 municípios, principalmente, por exposição de produtos sem preço, comercialização de produtos fora da validade e ausência do Código de Defesa do Consumidor.
CN | Fonte: SECOM