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Unifacs é acionada por aumento abusivo na mensalidade do curso de Medicina

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Unifacs reduza o valor atual da mensalidade de Medicina com o objetivo de refletir os índices inflacionários atinentes aos anos de 2017 a 2019,

Por Redação CN
29 de novembro de 2019
Unifacs é acionada por aumento abusivo na mensalidade do curso de Medicina
539
VIRAM
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O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a Unifacs em razão de desrespeito ao direito à informação dos consumidores, cláusulas contratuais arbitrárias e reajuste abusivo do curso de Medicina da universidade.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, a Unidade de Estudos e Análises Técnicas Contábeis da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) emitiu um parecer atestando que os encargos sociais relacionados ao pessoal docente e ao pessoal técnico administrativo, isoladamente, não justificam o reajuste da mensalidade do curso de Medicina em 2018.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Unifacs reduza o valor atual da mensalidade de Medicina com o objetivo de refletir os índices inflacionários atinentes aos anos de 2017 a 2019, bem como a planilha de custos, englobando receitas e despesas relacionadas ao referido período, de acordo com o parecer da Ceat; retire a cláusula do contrato de prestação de serviços educacionais que exclui a responsabilidade da Instituição em face do contratante portador de necessidades especiais, quando este não declarar tal situação no ato da matrícula; e exclua a cláusula segundo a qual “A partir do 5º semestre letivo, a critério exclusivo da Instituição de Ensino Superior (IES), independente do número de alunos matriculados, o curso poderá ser ofertado em qualquer um dos três turnos”, dentre outras alterações no contrato de prestação de serviços educacionais.

Além disso, o MP requer, em caráter definitivo, que a Unifacs indenize os consumidores em razão dos danos materiais e morais sofridos diante das práticas abusivas identificadas e denunciadas na ação; e restitua em dobro os valores pagos pelos consumidores em decorrência da cobrança abusiva referente ao pagamento de valores decorrentes do reajuste arbitrário da mensalidade do curso de Medicina.

Fonte: MP

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