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STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef

No recurso, a União sustentou que o tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica

Por Redação CN
25 de dezembro de 2019
STJ reduz pena de Lula de 12 para 8 anos de prisão no caso do triplex

Superior Tribunal de Justiça

379
VIRAM
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu na última terça-feira (24) suspender o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.

A decisão de Noronha foi proferida a partir de uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir o pagamento de R$ 5 milhões para advogados que atuaram no processo em que o governo federal foi condenado a pagar diferenças nos repasses do fundo ao município de Uauá (BA).

No recurso, a União sustentou que o tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica, de acordo com a Agência Brasil.

Na decisão, o presidente do STJ concordou com os argumentos e entendeu que o pagamento deve ser suspenso até que a Primeira Turma do tribunal analise o caso, a partir de fevereiro, após o período de recesso.

“O alvará para levantamento dos valores em discussão já foi expedido e entregue à parte ora requerida, de forma que está evidente a necessidade de deferimento da medida a fim de evitar que se inviabilize o resultado útil do processo”, disse o ministro.

Bahia Notícias

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