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Home Colunas

Poderei receber o auxílio de R$600,00? – Cleber Couto advogado

Valor emergencial para famílias de baixa renda em tempos de Covid-19.

Por Redação CN
30 de março de 2020
Justiça manda banco devolver em dobro dinheiro descontado indevidamente de conta de aposentada
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Fique Atento!!!
Foi aprovado pela Câmara dos deputados no dia 26 de março, o projeto de lei PL n.9.236/2017, que criou um auxílio emergencial de R$600,00 pelo período de 3 meses a ser concedido às famílias de baixa renda.
As mulheres que são mães e exercem o papel de cuidar das suas famílias sozinhas poderão receber o valor em dobro, totalizando R$1.200,00 por mês.

Para receber o auxílio, é preciso que esses requisitos, juntos, sejam atendidos:

1. Ser maior de 18 anos de idade;
2. Não ter emprego formal;
3. Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal.

4. A exceção é que pode acumular com o recebimento do Bolsa Família.

5. A renda familiar mensal por pessoa tem que ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

6. Não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. A pessoa candidata deverá ainda cumprir UMA dessas condições:

A – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
B – Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
C – Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
D – Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

Lembrando que será permitido a duas pessoas da mesma família acumularem o benefício um do bolsa família e um do auxílio de R$600.00.

O auxílio será pago através dos Bancos Públicos Federais, por meio de uma conta aberta automaticamente em nome dos beneficiários, dispensando a apresentação dos documentos e isentando de cobrança de tarifa bancária.

A conta poderá ser a mesma do PIS/Pasep e FGTS.

Agora, é aguardar a sanção do projeto de lei, após a conclusão do processo legislativo no Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto de Carolina Amorim, adaptado por Cleber Couto – Advogado em Conceição do Coité – Bahia.

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