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Juiz de Coité nega liminar par abrir lojas de material de construção

Na decisão, Dr. Gerivaldo Neiva, fez referência aos números de pessoas infectadas no Brasil, Bahia e em Conceição do Coité, alertando sobre a gravidade da Pandemia.

Por Redação CN
15 de maio de 2020
Coité –  Juiz reuni imprensa para informar que está havendo correria desnecessária para recadastramento biométrico
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VIRAM
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O Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité negou um pedido de liminar para abrir loja de material de construção em Conceição do Coité. O pedido foi protocolado pela loja R A C Materiais de Construção LTDA-ME, alegando que a Lei Federal considera loja de material de construção como atividade essencial e que o Decreto Municipal estaria contrariando essa determinação.

Na decisão, Dr. Gerivaldo Neiva, fez referência aos números de pessoas infectadas no Brasil, Bahia e em Conceição do Coité, alertando sobre a gravidade da Pandemia.

Além disso, argumentou o Juiz que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por unanimidade, que os Estados e Municípios tem competência para legislar sobre medidas restritivas de enfrentamento à Pandemia Covid-10.

Na parte técnica, o Juiz observou que o Decreto Municipal atendeu às exigências legais e deve ser cumprido por todos:

“Do exame do referido Decreto Municipal, depreende-se regular a competência, conforme explicitado acima, bem como a finalidade (proteção da saúde pública), forma (Decreto Municipal), motivo (Pandemia Covid-19) objeto (medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA). […] depreende-se como absolutamente cumprido o mérito administrativo do ato impugnado quando o gestor municipal, visando proteger os munícipes da contaminação pelo novo coronavírus, com o objetivo de evitar o colapso da oferta da saúde pública, determina medidas restritivas em relação ao comércio local para conter o avanço da Pandemia Covid-19, mormente quando já se tem como oficial no município a ocorrência de 07 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, sendo 01 deles de contaminação comunitária, e 178 pessoas sendo monitoradas. Quanto ao procedimento administrativo, o ato foi elaborado e devidamente publicado, obedecendo ao processo legal”.

Veja a Decisão na íntegra

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