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Home Política

Caso Ubaldino: “Decisão apenas referenda liminar de juízo de piso, não obriga Câmara a votar recurso de vereadores”, diz presidente Cezar Rios

Ubaldino Amaral governou Valente por dois mandatos e aparece como principal nome da situação para disputa da cadeira hoje ocupada por Marcos Adriano (PSDB) que já anunciou que não concorrerá a reeleição

Por Redação CN
19 de junho de 2020
Solidariedade vai presidir câmaras de vereadores de municípios do pequeno ao maior porte na Bahia: presidente comemora

Cezar Rios presidiu a Câmara entre 2019-2020 | Foto: Raimundo Mascarenhas

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A polêmica sobre aprovação ou não das contas de Ubaldino Amaral ex-prefeito de Valente quem tem passado pela Câmara Municipal – Justiça eleitoral e Tribunal de Justiça ganhou mais um capítulo após uma publicação no Calila Notícias intitulada: TJ mantém efeitos da liminar da juíza de Valente que determina o presidente da Câmara colocar em votação recursos dos vereadores a favor de Ubaldino, não foi bem aceita e teve reação por parte do presidente da Câmara Cezar Rios (SD).

Segundo o chefe do Legislativo valentense, a decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro (TJ-BA), proferida na quarta-feira (17) em sede de análise de Agravo de Instrumento impetrado pela Câmara Municipal de Valente contra decisão liminar da Juíza de piso, referenda a decisão do juízo a quo, “mas não obriga que presidente da câmara municipal leve ao plenário recurso dos vereadores que pedem anulação dos efeitos da decisão da Mesa Diretora, que decidiu por anular julgamento das contas do ex-prefeito Ubaldino Amaral, ocorrido em 2016.

O efeito prático da decisão do desembargador é garantir a vigência da liminar proferida em primeiro grau, determinando que o presidente da câmara municipal de Valente só possa pautar as contas do ex-gestor se, antes, levar à apreciação do plenário o recurso dos vereadores”, afirmou Rios.

O vereador disse ainda que o presidente tem a prerrogativa de pautar ou não as contas do ex-prefeito Ubaldino Amaral, se decidir por não pautar, também não fica obrigado a levar ao plenário o referido recurso.

“As contas do ex-prefeito Ubaldino Amaral referente ao ano de 2011 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia por uma série de irregularidades, entre elas despesa anual maior que a receita do município, o que gerou um déficit orçamentário na ordem de mais de R$ 300 mil (R$ 307.836,17), o que gerou multa e ressarcimento aos cofres públicos, conforme se extrai do parecer prévio do TCM.

A votação das contas do ex-gestor, pela câmara municipal, em 2016, teria violado o disposto no Art. 58, §2º da Lei Complementar 006, de 06 de dezembro de 1991, e teria sido o que ensejou a reabertura do processo, que se findou com a anulação daquela votação em razão da participação do sobrinho, Vereador Rone Amaral, além da emissão de pareceres jurídicos no bojo do processo produzidos pelo advogado da câmara à época, e que é filho do ex-prefeito Ubaldino Amaral.

Assim, a Decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente não restou revogada pela manutenção da liminar do juízo de primeiro grau, pela decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, mas tão somente seus efeitos”, afirmou o presidente da Câmara.

“Não há de se falar em perseguição política, mas de cumprimento irrestrito da lei. O respeito à Democracia passa pela manutenção do seu alicerce mais sólido: o seu ordenamento jurídico”, finalizou o presidente.

Ubaldino Amaral governou Valente por dois mandatos e aparece como principal nome da situação para disputa da cadeira hoje ocupada por Marcos Adriano (PSDB) que já anunciou que não concorrerá a reeleição.

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