• Sobre
  • Anuncie Aqui
  • Política de Privacidade
sexta-feira, julho 1, 2022
Calila Noticias
  • Inicial
  • Editorias
    • Agricultura
    • Bahia
    • Fatos Policiais
    • Política
    • Brasil
    • Esporte
    • Concursos e Emprego
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Economia
    • Educação
    • Fatos Policiais
    • Loterias
    • Mundo
  • Municípios
    • Araci
    • Amargosa
    • Pintadas
    • Amélia Rodrigues
    • Baixa Grande
    • Barrocas
    • Biritinga
    • Conceição do Coité
    • Queimadas
    • Quijingue
    • Pé de Serra
    • Quixabeira
    • Valente
    • Retirolândia
    • Riachão do Jacuípe
    • Ribeira do Pombal
    • Santa Bárbara
    • Santaluz
    • Nova Fátima
    • Candeal
    • Nordestina
    • Cansanção
    • Capela do Alto Alegre
    • Capim Grosso
    • Euclides da Cunha
    • Gavião
    • Serrinha
    • Ichu
    • Itaberaba
    • Itiuba
    • Jacobina
  • Eleições 2020
  • Política de Privacidade
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Calila Noticias
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Calila Noticias
Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
Home Eleições 2020

Justiça eleitoral atende solicitação da Coligação “Coité quer mais”, para inauguração de comitê, adesivaço e carreata

A coligação formada pelo DEM, Republicanos, PSC, PSDB, SD, PSL apoia a candidatura da chapa de oposição encabeçada por Marcelo e Renato

Por Redação CN
25 de setembro de 2020
Juiz do TRE participa de Audiência Pública em Coité para tratar sobre avanço da biometria

Juiz Gerivaldo Neiva | Foto arquivo: Raimundo Mascarenhas

3.3k
VIRAM
FacebookTwittterWhatsapp

A Coligação “Coité quer mais” formada pelo DEM, Republicanos, PSC, PSDB, SD, PSL  apoiadores da candidatura da chapa de oposição encabeçada por Marcelo Araújo e Renato Souza fez um requerimento na Justiça Eleitoral de Conceição do Coité com o pedido de autorização para realizar a inauguração de um comitê, fazer adesivaço e carreata neste domingo, 27, primeiro dia oficial de campanha eleitoral e foi prontamente atendida pelo juiz eleitoral Gerivaldo Alves Neiva, porém vai precisar seguir rigorosas medidas de biossegurança para evitar a propagação do novo Coronavírus.

Convenção dos partidos de oposição em 10 de setembro 2020

Decisão

De acordo com o magistrado, “a propaganda eleitoral, em um regime democrático, é direito dos partidos e candidatos e, não sendo irregular, não pode sofrer restrições da Justiça Eleitoral. Além disso, os eleitores têm direito à informação e às propostas dos candidatos para gestão das políticas públicas. Acontece, no entanto, que o mundo atravessa grave crise sanitária em consequência da Pandemia Covid-19 e o poder público impôs restrições a várias atividades, seja no setor público ou privado, individuais ou coletivos”.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia editou a Resolução nº 30/20 e estabeleceu que os atos de propaganda eleitoral devem se ajustar às determinações do Decreto Estadual nº 19.964/20, “em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento”.

O assunto repercutiu na quinta-feira, 24, sobre estes eventos e muita gente questionou a possibilidade de se repetir o grande movimento nas ruas e focos de aglomeração a que chegou ao ponto da promotora Grace Inaura da Anunciação Melo requisitar ao prefeito municipal e a Polícia Militar o cumprimento de medidas sanitárias em atos políticos e não permitisse outros episódios tipo do fim de semana correspondente aos dias 10,11, e 12 deste mês quando aconteceu as convenções.

No entanto, doutor Gerivaldo diz que aquele episódio era numa pré-campanha e agora inicia-se a campanha eleitoral e sua decisão é seguindo um parecer técnico da Secretaria de Saúde do Estado, e diante dessa decisão todas as demais coligações terão o mesmo direito.

Em áudio encaminhado ao Calila Notícias o magistrado esclarece a decisão e chama a atenção que o não cumprimento das determinações e protocolos de biossegurança partidos e candidatos poderão ser penalizados.

https://www.calilanoticias.com/wp-content/uploads/2020/09/WhatsApp-Ptt-2020-09-25-at-10.52.52.mp3

Veja todas as recomendações que deverão ser cumpridas pelos partidos/candidatos

I Restrições para o evento de abertura do comitê:

1.A participação no evento fica limitada a 100 (cem) pessoas, seja na parte interna ou externa do comitê;

2.Obrigatoriedade do uso de máscaras;

3.Evitar a participação de idosos, gestantes, crianças e pessoas portadoras de comorbidades;

Portas e janelas devem permanecer abertas para que permita a circulação de ar;

5.Caso o ambiente seja fechado, o ar condicionado deverá estar obrigatoriamente no modo de renovação de ar;

6.Organizar locais específicos para entrada e saída dos participantes, através de demarcações no chão, fitas, cones ou orientações de monitores;

7.Higienizar os espaços antes e após a realização do evento, utilizando sanitizantes (água sanitária ou solução de efeito similar), seguindo as recomendações do fabricante;

Realizar limpeza de superfícies, como maçanetas, apoio de cadeiras, corrimãos, utilizando soluções sanitizantes, como álcool a 70%, antes e após a realização do evento;
Respeitar a distância mínima de 1,5m entre cadeiras, demarcando o chão, alternando ou isolando-as com fitas adesivas, quando houver a disponibilização destas para os participantes;

10.Disponibilizar dispensadores de álcool a 70% nas áreas do local do evento, principalmente nos locais de maior circulação de pessoas;

Disponibilizar lavatórios equipados com água e sabonete líquido para higienização das mãos, papeltoalha, lixeira com tampa e pedal e dispensadores com álcool em gel a 70%;

12.Redução de 50% da capacidade máxima de ocupação do local, até o limite máximo de 100 pessoas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 19.964, de 01 de setembro de 2020;

13.Disponibilizar avisos quanto a capacidade máxima do espaço;

14.Manter o distanciamento obrigatório de 1,5m de distância entre as pessoas;

15.Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros;

Em caso de formação de filas para adentrar ao local do evento, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Utilizar demarcação no chão a fim de manter o ordenamento das filas, assegurando o distanciamento preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

17.O uso de bebedouros deverá ser evitado;

18.Redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver;

19.Proibir a distribuição diretamente aos eleitores de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros;

Em caso da presença de pessoas em tarefas de serviços gerais, devem usar máscara e “face shield”.

II – Restrições para o evento denominado “adesivaço”:

Todas as anteriores, no que couber, e mais:

Acondicionamento do adesivo em invólucro de fácil higienização pelo eleitor;
Uso obrigatório de máscara e “face shield” para os distribuidores dos adesivos;
Proibição de adentrar aos veículos de terceiros para colocação do adesivo;

4.Disponibilizar os adesivos em local para que seja retirado pelo próprio eleitor, respeitando sempre a distância mínima de 1,5m entre o distribuidor do adesivo e o eleitor.

Evitar transtorno aos transeuntes e motoristas;
Informar ao comando local da Policia Militar, com antecedência de 24h, os locais da distribuição dos adesivos.

III – Restrições para o evento carreata:

Todas as anteriores, no que couber, e mais:

1.Manter os veículos com as janelas abertas, permitindo a circulação do ar;

2.Realizar a desinfecção do veículo antes e após o seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com orientações do fabricante. Priorizar superfícies de maior contato: maçanetas, janelas, poltronas, painel, câmbio, travas e áreas de apoio;

3.Redução de 50% da capacidade de ocupação por veículo, garantindo o distanciamento entre as pessoas;

Proibição de pessoas em carrocerias de veículos;

5.Obrigatoriedade da disposição de álcool em gel a 70% para todos os passageiros;

Proibição de caronas em motocicletas e o condutor deverá usar capacete e máscara;
A coligação deverá informar o trajeto da carreata à autoridade policial, com antecedência de 24h, evitando passar em frente a clínicas, hospitais e igrejas em funcionamento, devendo se dispersar sem qualquer forma de aglomeração.

Por fim, fica a coligação requerente ciente das disposições contidas na Resolução TER nº 30/20:

Art. 4º As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, deverão ressalvar que, nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral, constitui crime de desobediência ‘recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução’.

Art. 5º O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Clique no link abaixo e veja decisão na íntegra

Decisão propaganda pandemia

 

 

             

Relacionadas Matérias

Com entrega de nova ala do Lacen, Bahia passa a ter capacidade para realizar mil testes diários da Covid-19

Covid-19: Estado registra nas últimas 24h 3.720 casos e 6 óbitos

30 de junho de 2022
Dois dias depois de subir a serra de Monte Santo, Ciro Gomes almoça com prefeito de Euclides da Cunha

Ciro Gomes cumpre agenda de três dias na Bahia a partir desta sexta.Euclides da Cunha está no roteiro

30 de junho de 2022
Próxima
Educação em Foco: respeito aos nossos próprios limites

Educação em Foco: respeito aos nossos próprios limites

+ LIDAS

  • São Pedro de Retirolândia começa nesta sexta-feira; confira toda programação

    São Pedro de Retirolândia começa nesta sexta-feira; confira toda programação

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Morre aos 67 anos o empresário coiteense André Gordiano

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Jovem de 22 anos morre após carro capotar na BA 120

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Tanquinho – Dois homens morrem em colisão envolvendo caminhão baú e pick-up na BR 324

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Acusado de matar namorada horas depois de comemorar aniversário da filha é encontrado morto

    0 compartilhadas
    Compartilhar 0 Tweet 0

Calila Noticias

A notícia que você ouve e lê.

Editorias

  • Brasil
  • Mundo
  • Agricultura
  • Concursos e Emprego
  • Curiosidades
  • Fama
  • Fatos Policiais
  • Bahia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Colunas
  • Geral
  • Eventos
  • Loterias

Municípios

  • Amargosa
  • Amélia Rodrigues
  • Araci
  • Baixa Grande
  • Barrocas
  • Cansanção
  • Conceição do Coité
  • Pé de Serra
  • Pintadas
  • Queimadas
  • Ribeira do Pombal
  • Santa Bárbara
  • Candeal
  • Capela do Alto Alegre
  • Capim Grosso
  • Euclides da Cunha
  • Ichu
  • Itaberaba
  • Itiuba
  • Jacobina
  • Inicial
  • Editorias
  • Municípios
  • Eleições 2020
  • Política de Privacidade

© 2018 Calila Notícias. Todos os Direitos Reservados.

Sem Resultados
Ver Todos os Resultados
  • Inicial
  • Editorias
    • Agricultura
    • Bahia
    • Fatos Policiais
    • Política
    • Brasil
    • Esporte
    • Concursos e Emprego
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Economia
    • Educação
    • Fatos Policiais
    • Loterias
    • Mundo
  • Municípios
    • Araci
    • Amargosa
    • Pintadas
    • Amélia Rodrigues
    • Baixa Grande
    • Barrocas
    • Biritinga
    • Conceição do Coité
    • Queimadas
    • Quijingue
    • Pé de Serra
    • Quixabeira
    • Valente
    • Retirolândia
    • Riachão do Jacuípe
    • Ribeira do Pombal
    • Santa Bárbara
    • Santaluz
    • Nova Fátima
    • Candeal
    • Nordestina
    • Cansanção
    • Capela do Alto Alegre
    • Capim Grosso
    • Euclides da Cunha
    • Gavião
    • Serrinha
    • Ichu
    • Itaberaba
    • Itiuba
    • Jacobina
  • Eleições 2020
  • Política de Privacidade

© 2020 Calilanoticias.com - A notícia que você ouve e lê.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In