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Home Municípios Conceição do Coité

Novo Decreto altera feriado dos Evangélicos e permite atividades em academias de futebol

Dia dos Evangélicos é um dos feriados municipais no dia 23 de setembro, este ano excepcionalmente será comemorado em 24 de outubro

Por Redação CN
21 de setembro de 2020
26ª Semana da Cultura Evangélica chega ao fim e teve opiniões divididas

Foto: arquivo Raimundo Mascarenhas

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VIRAM
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O prefeito municipal de Conceição do Coité, Francisco de Assis (PT) publicou nesta segunda-feira, 21, um novo decreto com dois destaques: alteração no feriado dos Evangélicos e a permissão de atividades em academias de futebol.

O Decreto 2775 altera o 2774/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle
para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município.

CONSIDERANDO que houve a estabilização da taxa de crescimento de novos casos de COVID-19 na última semana, com média diária abaixo de 2% (1,27%) e a taxa de ocupação de leito do Centro de Atendimento COVID-19 se manteve abaixo de 10% (dez por cento), possibilitando a flexibilização gradual das medidas restritivas;

CONSIDERANDO o número de casos ativos inferior a 100 (cem), bem como o número de casos suspeitos 75 (setenta e cinco) aguardando resultado laboratorial e a quantidade de pessoas monitoradas 855 (oitocentos e cinquenta e cinco), deve ser mantido o nível de alerta, diante da avaliação de risco à saúde pública ainda existente.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 2.774, de 14 de setembro de 2020, passa a vigorar com alteração no artigo 6º e com o acréscimo de parágrafos, nos seguintes termos:

“Art. 6º Fica mantida a suspensão constante no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 2.772/2020, até o dia 28/09/2020, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial, o funcionamento dos seguintes serviços/estabelecimentos:
I – Teatros, Auditórios e demais Casas de Espetáculos;
II – Parques infantis, recreativos, aquáticos e similares.

§ 1º Fica permitido o funcionamento das Academias de Futebol e similares, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto.
§ 2º Fica permitido o funcionamento das Academias de Artes Marciais e similares, mediante protocolo de biossegurança municipal e do protocolo específico do setor, anexos a este Decreto.
§ 3º Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um
mil reais).”

Art. 2º O feriado municipal de 23 de setembro de 2020, em que se comemora o
Dia do Evangélico, excepcionalmente, fica transferido para o dia 24 de outubro de
2020;

Art. 3 º A não observância das medidas deste Decreto autorizam o poder público a impor multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da responsabilização penal ao infrator pelos delitos contra a saúde pública, artigos 267, 268 e 269, e contra a periclitação da vida e da saúde, artigo 131, todos do Código Penal Brasileiro, e demais sanções previstas na legislação vigente.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor no dia 22 de setembro de 2020, ficando mantidas todas as demais medidas constantes no Decreto n º 2.774/2020 e anteriores, revogadas as disposições em contrário.

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