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Em reunião com a Justiça Eleitoral de Coité fica definida a suspensão de carreatas e comícios

A reunião contou com a presença do juiz eleitoral, promotora de justiça e advogados das coligações

Por Redação CN
8 de outubro de 2020
Em reunião com a Justiça Eleitoral de Coité fica definida a suspensão de carreatas e comícios
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Aconteceu no fim da manhã desta quinta-feira, 08, na Sala Virtual da Vara Cível de Conceição do Coité uma reunião através de vídeo conferencia com a participação do Juiz Eleitoral da 132ª Zona, Gerivaldo Alves Neiva; a
Chefe do Cartório da referida ZE Adriana Lima Velame Branco; a representante do Ministério Público Eleitoral, Promotora de Justiça Grace Inaura da Anunciação Melo, e os advogados dos partidos/coligações concorrentes nas eleições de 15 de novembro.

A Coligação “Coité quer Mais” encabeçada por Marcelo e Renato, representada pelo advogado Enrico de Araújo Pereira e pela Coligação “Pra Coité seguir Mudando” encabeçada com Danilo e Rozana, representada pela advogada Akila Mayrla Almeida Silva. Na vídeo conferencia outros membros das coordenações também participaram. O PL que tem como candidato Edmílson Araújo não teve representante, de acordo com o cartório, assim como os demais recebeu o convite.

A reunião tinha como com a finalidade específica divulgar e consolidar as diretrizes e os acordos relativos à propaganda e campanha eleitoral, cumprindo orientação emanada do egrégio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado da Bahia, presentes, por meio de videoconferência.

A reunião foi aberta pelo Juiz Eleitoral que orientou as coligações acerca das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde – SESAB/SUVISA/COES, acerca dos atos de campanha na Eleições 2020, bem como disciplinar, por meio de acordo entabulado entre as coligações, os limites da propaganda eleitoral no Município de Conceição do Coité, em nome da preservação da ordem e sossego públicos, em benefício da população dos municípios integrantes da 132ª Zona Eleitoral; do interesse da coletividade, que deve se sobrepor aos anseios individuais; e da observância aos princípios da legalidade, moralidade, probidade administrativa, ética política, respeito à população, respeito ao meio ambiente, igualdade de oportunidades entre os candidatos do pleito eleitoral, e da garantia de eleições pacíficas e democráticas.

Gestos como estes somente para um público de apenas 100 pessoas presencialmente

Ficou acordado que as coligações deverão cumprir todos os termos da Resolução TRE-BA n. 30/2020, do Decreto Estadual n. 19.964/2020 e do Parecer do Comitê Estadual de Emergência em Saúde  – SESAB/SUVISA/COES.

  • À limitação máxima de 100 (cem) pessoas na realização de eventos de campanha eleitoral
  • À obrigatoriedade do uso de máscaras pelos participantes dos eventos, independentemente do número de pessoas;
  • À proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e materiais congêneres durante eventos presenciais de campanha, entre outras determinações que podem ser vistas na integra da ata no fim desta reportagem.

A expectativa de grande parte da população girou em torno da continuidade ou não de carretas e comícios, mas o que prevaleceu entre todos foi a opção da não realização. Comprometeram-se a realizar somente comícios em ambientes de acesso restrito e fechado, com, no máximo, 100 participantes, devidamente munidos com o uso de máscaras e fornecimento de álcool em gel, possibilitada a transmissão online do evento através das redes sociais;
tampouco passeatas, carreatas e comícios em modo drive-in.

Os partidos também se comprometem a orientar seus apoiadores acerca da vedação a permanecerem aglomerados do lado de fora do ambiente de acesso restrito e fechado em que ocorra o comício, cientes de que a responsabilidade por aglomerações externas também é atribuída a quem realiza o evento.

Os partidos e coligações se comprometem a garantir que, fora dos eventos de campanha, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e materiais congêneres seja feita somente com o fornecimento simultâneo de álcool em gel para o destinatário da propaganda.

Os partidos e coligações se comprometem a evitar uso de fogos de artifício nos eventos ao longo de todo o período eleitoral recomendando, ainda,expressamente,a seus correligionários que não façam uso de fogos de artifício, para resguardar o sossego e a tranquilidade da população.

Os partidos e coligações ficam cientes de que, nas Eleições 2020, veículos que emitem propaganda sonora somente poderão ser utilizados para animação de comícios, passeatas e carreatas, não sendo mais possível a propaganda eleitoral regular ao longo do dia por meio de carros de som.

Os partidos e coligações assumem o compromisso de não incentivar a utilização de buzina, orientando seus membros, partidários e eleitores, para que evitem “buzinaços”, ficando proibida a utilização de buzinas por veículos de grande porte (ex. caminhões, ônibus) e, principalmente, a emissão de ruídos pelas descargas de motocicletas nosespaços urbanos, sendo esta última conduta inclusive vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Os partidos e coligações assumem o compromisso de não incentivar aglomerações ao longo do dia da Eleição, sob pena de descumprimento dos decretos sanitários do Governo Estadual e de caracterização do crime de “boca de urna”.

Por fim, recomendar aos eleitores para restabelecerem o sistema de escapamento das motocicletas, recolocando o silenciador e adequando esses veículos às normas do Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de apreensão e pagamento de multa aos infratores.

Para ler a Ata de Reunião na íntegra clique abaixo

ATA – REUNIÃO PROPAGANDA ELEITORAL 2020 – Coité

 

 

 

 

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