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Ponto de Cafezinho: tem gente colocando “voto à venda” (vídeo atualizado)

O artigo 299 do Código Eleitoral prevê a pena de até quatro anos de prisão e o pagamento de multa ao eleitor que solicita ou recebe

Por Redação CN
15 de outubro de 2020
Ponto de Cafezinho: tem gente colocando “voto à venda” (vídeo atualizado)
534
VIRAM
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Você já deve ter lido ou ouvido notícias de que o mandato de determinado político foi cassado por prática de compra de votos durante as eleições. Isso deve ocorrido no município ou na região que você mora.

Isso ocorre porque a perda do cargo é uma das penas impostas pela Justiça Eleitoral ao candidato que, para obter voto, entrega, oferece ou promete, ao eleitor, dinheiro, bem ou qualquer vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública. Na esfera penal o candidato infrator pode ser condenado à prisão e que muitas pessoas não sabem é que o eleitor que vende o seu voto também comete crime.

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O artigo 299 do Código Eleitoral prevê a pena de até quatro anos de prisão e o pagamento de multa ao eleitor que solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, dinheiro, bem ou qualquer outra vantagem, em troca do seu voto e apenas a solicitação de dinheiro ou vantagem para a configuração do crime, ainda que não se concretize o recebimento.

Nesta edição do PONTO DE CAFEZINHO, de forma irônica Valdemi de Assis relata algumas situações de compra de votos e artistas famosos, a exemplo do forrozeiro Alcimar Monteiro, integra uma campanha para combater esta prática. VEJA O VÍDEO

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