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TRE divulga cartilha com informações do que pode e o que não pode na campanha eleitoral

Além do TRE-BA e da força policial, o Ministério Público do Estado também fará parte da fiscalização da conduta durante o processo eleitoral

Por Redação CN
3 de outubro de 2020
TRE divulga cartilha com informações do que pode e o que não pode na campanha eleitoral
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Comícios com distanciamento mínimo entre as pessoas, que deverão usar máscaras, e a proibição de panfletagem de materiais impressos foram algumas das mudanças anunciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), na sexta-feira (2), durante uma webconferência sobre o que pode e o que não pode ser feito no processo eleitoral de 2020 na Bahia.

O evento, que contou com a presença virtual dos partidos, coligações e imprensa, foi promovido para apresentar regras de campanha que, em 2020, foram adaptadas às necessidades sanitárias do estado por conta da pandemia de covid-19.

A reunião foi conduzida pelos juízes eleitorais de Salvador, responsáveis pelo poder de polícia nessas eleições, Maria Helena Peixoto Mega (5ª ZE), Maurício Lima de Oliveira (11ª ZE) e Andremara dos Santos (17ª ZE), que apresentaram a Resolução nº 30/2020 e a Cartilha da Corregedoria Regional Eleitoral, que regulamentam o exercício do poder de polícia quanto aos atos de campanha que violem as normas eleitorais e as medidas estabelecidas pela autoridade sanitária estadual.

A juíza Andremara, que abriu a conferência, afirmou que o regramento das campanhas eleitorais foi desenvolvido para que a vida humana seja a prioridade no processo eleitoral de 2020 no estado ao dizer que nenhum objetivo de partidos, coligações ou candidatos deve ser colocado à frente da segurança sanitária dos eleitores.

“Há um objetivo claro desta cartilha. Precisamos ter uma campanha que respeite as normas estabelecidas e, consequentemente, preserve a saúde dos eleitores. Não devemos sacrificar a saúde, que é fundamental, e esperamos que, durante todo o processo eleitoral, os partidos e candidatos não ajudem a disseminar esse que já ceifou tantas vidas”, disse.

A jurista também falou sobre o poder de polícia que, segundo ela, se difere do poder da polícia e é motivo de dúvida de muitos. “Quando falamos do poder de polícia em sentido eleitoral, falamos de uma perspectiva administrativa em que a polícia tem o poder de interferir em campanhas para assegurar o direito de igualdade para os candidatos no pleito democrático e a segurança sanitária dos participantes e eleitores”, explicou.

O que pode e o que não pode

Quem apresentou os detalhes da cartilha e listou o que está ou não vedado pela justiça eleitoral foi o professor Jaime Barreto Filho, que prevê um processo democrático complicado, mas que vai ser superado devido ao esforço da justiça em se fazer cumprir as regras eleitorais em 2020. “A democracia vai ser realizada com dificuldades inerentes a esse momento de pandemia, mas vai ser um sucesso devido ao planejamento e ao esforço conjunto da justiça eleitoral, do Ministério Público e da polícia para que as vidas sejam preservadas”, declarou.

Veja na íntegra a cartilha com todas as recomendações

Cartilha – Pode x Não Pode – Propaganda Eleitoral

 

 

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