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Home Bahia

MP vai à Justiça para que candidatos não promovam passeatas em quatro municípios baianos

Os quatro municípios são do território da Bacia do Jacuípe

Por Redação CN
9 de novembro de 2020
Cansanção –  Paulinho faz caminhada pelas ruas da cidade e comenta resultado de pesquisa

A comitiva aproveitou o movimento da feira livre da cidade para mostrar força política | Foto: Raimundo Mascarenhas

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O Ministério Público eleitoral apresentou uma ação inibitória à Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência antecipada que obrigue todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião a não promoverem, incentivarem ou participarem de atos de propaganda eleitoral que contrariem a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas e as chamadas ‘motoatas’.

Os candidatos, explica o promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha, também devem ser obrigados a se abster de realizar ou participar de qualquer ato de campanha com pessoas sem máscara ou descumprindo normas de segurança para prevenção ao coronavírus. Ele solicita que as determinações se estendam aos partidos políticos e coligações partidárias dos quatro municípios, que integram a 191ª zona eleitoral.

Com relação às carreatas, o promotor de Justiça solicita que seja determinado o atendimento das recomendações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública, que orienta a realização do evento unicamente por pessoas em veículos (vedando-se que os carros sejam acompanhados por pessoas caminhando “a pé”); que os veículos sejam mantidos com vidros abertos para circulação de ar e desinfectados antes e após o uso; disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do automóvel; não compartilhamento de objetos, como microfones, celulares, canetas, etc; proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros. Além disso, ressalta Rafael Rocha, o candidato que optar por desfilar em carro aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas.

O promotor de Justiça lembra que foram realizadas reuniões com representantes das coligações, partidos e dos candidatos aos cargos para tratar sobre a divulgação das regras instituídas pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelos órgãos sanitários de saúde para a realização de uma campanha mais segura. A todos foram esclarecidos os pontos acerca das limitações sanitárias, sendo alertado quanto à estrita necessidade de obediência à segurança biológica diante do cenário de pandemia.

“Mas, no que pese todos os esforços empreendidos com antecedência para orientação e divulgação das medidas de combate à disseminação do Covid-19, o que se verifica nas campanhas eleitorais até aqui é um claro desprezo pelo estabelecido”, registra Rafael, complementando que vários registros fotográficos e em vídeo comprovam o descumprimento das normas por candidatos e partidos políticos, que “corroboraram para constantes promoções de aglomerações que comprometem a segurança sanitária das eleições”.

Fonte: MP

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