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Juíza de Cansanção determina que Embasa normalize abastecimento, caso contrário pagará multa diária de R$ 5 mil

De acordo com a decisão a multa poderá chegar a R$ 30 mil diário se a determinação não for cumprida

Por Redação CN
28 de janeiro de 2021
Juíza de Cansanção determina que Embasa normalize abastecimento, caso contrário pagará multa diária de R$ 5 mil

População não consegue falar com ninguém pessoalmente e nem por telefone

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Na última terça-feira, 26, o CN publicou uma reportagem como titulo ‘MP aciona Embasa por conta de interrupção no fornecimento de água no município de Cansanção’. Na ação, o Ministério Público requer que a empresa normalize, no prazo de dez dias, o serviço de fornecimento de água a todos os consumidores de Cansanção, prestando-o de forma eficiente e contínua.

Situação encontrada pelos moradores diariamente

A Ação do MP ocorreu após uma Comissão “Queremos Nossa Água” formada por advogados e representantes da sociedade civil de Cansanção: advogados: Luan Peixinho e Edilmar Simões; Roque Hélio (Roquinho) Val Acavan, Carlos Manzen  Cleber Belau (Clebinho) e Nelson Alcântara, rodar o município com recursos próprios, entrevistar famílias, levar contas e pessoas na embasa para resolver situações e entrar em contato com a Promotoria para resolver essa situação de calamidade pública.

Nesta quinta-feira, 28, em contato com a redação do CN Luan Peixinho que também já exerceu o cargo de vereador do município disse que o trabalho teve êxito e a juíza de Cansanção Dione Cerqueira Silva determinou que EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) normalize o fornecimento de água contínuo e eficaz em até 10 dias, caso não seja normalizada a empresa será multada em R$ 5 mil diariamente por descumprir obrigações. Multa podendo chegar a R$ 30 mil diários.

Recibo continua chegando, mas água que se espera, não

Segundo Peixinho, “a excelentíssima Juíza de Direito Dione Cerqueira Silva reconheceu os danos causados pela EMBASA a todos os consumidores do município de Cansanção/BA pela falha no serviço de fornecimento de água e por ser este de forma ineficaz, insuficiente e descontínuo. Hoje o município conta com pouco mais de dez mil consumidores (contas/matrículas)”, disse o advogado.

Luan Peixinho membro da Comissão

Luan citou o estado de calamidade que se encontra o Povoado Jatobá onde os moradores informam que tem mais de 70 dias que não cai uma gota d’água.

O CN tentou o contato com a Embasa mas os números fornecidos para atendimento ao consumir não funcionam.

Luan publicou um texto em rede social com base na Decisão da juíza

A Juíza deferiu a Liminar proposta pelo MPBA para determinar que a EMBASA, “in verbis”:

A) consistente em normalizar, no prazo máximo de dez dias, o serviço de fornecimento de água a todos os consumidores das zonas urbana e rural de Cansanção, prestando-o de forma eficiente e contínua, devendo satisfazer as condições de regularidade, segurança, atualidade e generalidade, de modo que não haja descontinuidade no fornecimento de água nos correlatos imóveis, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

B) consistente em disponibilizar, gratuitamente, abastecimento em caminhão pipa com água dentro dos padrões legais e regulamentares de potabilidade, aos consumidores do Município, até que o serviço seja prestado sem descontinuidade, devendo, caso essa interrupção ocorra, noticiar previamente os consumidores, consoante manda o artigo 61 do Decreto Estadual nº 3.060/94, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

C) consistente em se abster de cobrar aos consumidores contas referentes aos períodos em que não houver o correlato fornecimento de água e de inserir (ou solicitar inserção, relativamente a esses mesmos períodos) dos nomes dos mesmos (consumidores) em quaisquer bancos de dados e cadastros de restrição a crédito (SPC, Serasa, etc.), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ainda segundo a DECISÃO LIMINAR, fica a acionada advertida que a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima elencadas, dobrará de valor, caso o inadimplemento ocorra por prazo superior a 07 (sete) dias.

A EMBASA ainda tem que cumprir a obrigação cientificar a população de forma ampla, em jornais de grande circulação, rádios locais, redes sociais, etc.; e no referido plano, deve conter, obrigatoriamente, DATAS, LOCAIS, DIAS, HORÁRIO e QUANTIDADE do abastecimento do carro-pipa por localidade, a fim de minimizar a angústia e incertezas da população que já tanto sofreu com essa situação.

Por fim, determinou que TODOS OS CONSUMIDORES que tiverem interrompidos seu abastecimento sejam abastecidos GRATUITAMENTE e REGULARMENTE por carros-pipas de forma organizada e eficaz.

Da DECISÃO cabe contestação.

LUAN PEIXINHO
Advogado
membro da Comissão “Queremos Nossa Água”

 

 

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