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Contas de Ouriçangas, Irecê e Retirolândia são aprovados pelo TCM

As contas são relativas ao ano 2019

Por Redação CN
24 de fevereiro de 2021
Contas de Ouriçangas, Irecê e Retirolândia são aprovados pelo TCM
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Na sessão desta quarta-feira (24/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Ouriçangas, da responsabilidade do prefeito Antônio Dias Marques, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$3 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Na mesma sessão os conselheiros também aprovaram com ressalvas as contas de 2019 das prefeituras de Irecê e Retirolândia.

Em relação às contas de Ouriçangas, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas. No seu entendimento, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que alcança 55,21%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, a despesa com pessoal foi de 53,68% da RCL no último quadrimestre do ano, respeitando, assim, a LRF.

A Prefeitura de Ouriçangas teve receita de R$27.774.813,50 e promoveu despesas no total de R$25.678.914,20, o que causou um superávit orçamentário de R$2.095.899,30. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$4.584.010,56, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,11% dos recursos específicos na área da educação, 21,88% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 85,10% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin apontou, como ressalvas, reincidência na baixa cobrança da dívida ativa no exercício; ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal; e irregularidades na fase preparatória de pregões presenciais.

Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas das Prefeituras de Irecê e Retirolândia, da responsabilidade dos prefeitos Elmo Vaz Bastos de Matos e Alivanaldo Martins dos Santos, respectivamente, relativas ao exercício de 2019. Eles foram punidos com multa de R$6 mil e R$2 mil, respectivamente, por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

No caso de Retirolândia, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – opinou pela rejeição e aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele o percentual seria 55,49%.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto apresentado pelo relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, a despesa com pessoal alcançou 52,01% da RCL, respeitando, assim, a LRF.

Cabe recurso das decisões.

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