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TJBA suspende liminar que determinava retorno das aulas no estado

A suspensão se aplica também às escolas particulares da capital baiana, até então beneficiárias de uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia

Por Redação CN
15 de fevereiro de 2021
TJBA suspende liminar que determinava retorno das aulas no estado
463
VIRAM
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Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do estado da Bahia até o dia 1 de março de 2021. A decisão não se aplica às escolas particulares da capital baiana, pois estas são beneficiárias de uma liminar cujo pedido de suspensão ainda não foi apreciado pelo Tribunal.

O magistrado destacou que a manutenção da decisão, nos moldes em que redigido, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.

Na decisão, o desembargador pontuou ainda que “na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”.

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