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Câmara aprova que grávidas que optarem por não se vacinar voltem ao trabalho presencial

A grávida que se enquadra nesta hipótese deverá retornar ao trabalho presencial se concluir a imunização ou se a emergência de saúde pública acabar.

Por Redação CN
7 de outubro de 2021
Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que determina que grávidas que optarem por não se vacinar retornem ao trabalho presencial. O texto estabelece ainda que as gestantes que não tiverem completado a imunização poderão permanecer afastadas das atividades presenciais.

O projeto foi aprovado por 296 votos a 121. Os deputados rejeitaram modificações ao texto, que segue para o Senado.

Segundo o texto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete sua remuneração.

O projeto dá à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas sem mudar a remuneração. A companhia terá que respeitar as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa. Quando voltar a atividade presencial, a funcionária terá assegurada a retomada de sua função anterior.

Salvo se o empregador optar pelo trabalho remoto da gestante, ela deverá retornar à atividade presencial após o fim do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou depois de completar o ciclo de vacinação.

O texto também prevê o retorno caso a grávida se recuse a se vacinar ou se houver interrupção da gestação, com o recebimento do salário-maternidade.

A gestante que se recusar a se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para trabalhar presencialmente e precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O projeto diz que a opção por não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, “não podendo ser imposto à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.”

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a medida e chamou o texto de negacionista. “É a primeira lei, é o primeiro texto que eu vejo legitimar a negação da vacina”, disse. “Como nós vamos escrever aqui o negacionismo, expresso num texto de lei, elogiando, quase, o negacionismo, a negação da vacina como mecanismo legal? Nós não podemos aceitar um texto em que se escreve isso.”

A deputada Vivi Reis (PSOL-PA) disse estar alarmada com o texto. “Nós não podemos tratar a vacina como uma vontade, como um querer. Vacina é um direito, vacina tem que ser coletiva. Quando uma grávida pode fazer a opção por estar no trabalho sem estar imunizada, coloca em risco não só a sua vida, não só a vida de quem ela está gerando no seu corpo, mas também coloca em risco a vida de quem trabalha no mesmo ambiente”, ressaltou.

“Não há termo de responsabilidade nenhum. Quem vai se responsabilizar pela vida dos demais trabalhadores e trabalhadoras do mesmo ambiente dessa mulher? Quem vai se responsabilizar por isso? Quem vai se responsabilizar depois que acontece um óbito de vítima de Covid-19? Nós confiamos, acreditamos e defendemos a vacinação.”

A bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF) defendeu a proposta. “Nós estamos aqui para preservar o direito da gestante que tenha imunidade natural e que não queira tomar vacina”, disse. “Sabemos que mulheres gestantes não podem nem tomar pílula para dor de cabeça. Estamos vivendo um momento em que querem que as gestantes tenham que se submeter à vacina ou não possam voltar ao trabalho.”

De acordo com o texto, caso a natureza do trabalho seja incompatível com atividade remota, a gravidez poderá ser considerada de risco até a gestante completar a imunização. No lugar da remuneração, ela receberá salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação.

A grávida que se enquadra nesta hipótese deverá retornar ao trabalho presencial se concluir a imunização ou se a emergência de saúde pública acabar. Isso também ocorrerá se a grávida recusar a vacinação ou se a gestação for interrompida. Quando voltar ao trabalho presencial, ela deixará de receber a extensão do salário-maternidade.

O pagamento da extensão do salário-maternidade não terá efeitos retroativos.

Fonte: Bahia Notícias

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