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Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

Revogação foi publicada no Diário Oficial da União

Por Redação CN
10 de agosto de 2022
Revogado decreto que regulamenta profissão de corretor de imóveis

Foto: Andre Borges/Agência Brasília. Uma das regiões administrativas que mais cresce no Distrito Federal, Águas Claras completa 15 anos em 6 de maio. A programação de aniversário se estende por todo o mês com eventos esportivos e culturais para todas as idades. De 4 a 31 de maio, os moradores terão diversos pontos da cidade ocupados com música, arte, corridas e campeonatos de futevôlei e de society.

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O presidente Jair Bolsonaro revogou hoje (10) o decreto, publicado ontem (9), que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. De acordo com ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.

“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.

“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral – a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos – não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.

Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação que visava a desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.

O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.

Em nota, divulgada nas redes sociais, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) avalia que o decreto agora revogado abriria o mercado imobiliário para atuação de “qualquer aventureiro”, pois tira do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária sobre o que foi chamado de atividades e serviços auxiliares, como publicidade ou marketing e atendimento ao público em geral.

Para a consultoria jurídica da entidade, o decreto é ilegal. “Não pode o decreto modificar o espírito da lei, estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas em algumas fases. A lei não faz essa exceção”, informa, em nota, o advogado Manoel Dias, consultor jurídico do Cofeci.

Agência Brasil

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