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Home Política

MPF pede perda de mandato do deputado Ricardo Maia, além de devolução de mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos

O processo refere-se ao período que o parlamentar era prefeito de Ribeira do Pombal entre 2013 e 2018

Por Redação CN
22 de abril de 2023
MPF pede perda de mandato do deputado Ricardo Maia, além de devolução de mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos
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VIRAM
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O Ministério Público Federal (MPF) numa decisão do dia 23 de janeiro de 2023, e assinada eletronicamente no dia 13 de março de 2023, pediu a condenação do ex-prefeito de Ribeira do Pombal-BA e deputado federal, Ricardo Maia (PSD), além de outros réus, sendo: TJ Transportes e Construções LTDA – EPP e seu proprietário Maycon Andrade de Santana; e TJ Transportes e Construções LTDA e seu proprietário Antonival Pinho de Souza.

De acordo com o procurador da República, Eduardo da Silva Villas-Bôas, da Procuradoria da República em Alagoinhas, tanto Ricardo quanto os empresários desviaram recursos públicos, destinados ao pagamento de transportes escolares, entre os anos de 2013 e 2018, período em que Maia foi prefeito em Ribeira do Pombal.

Segundo o procurador, as práticas foram realizadas nas modalidades de sobrepreço, quando é cobrado um valor acima do preço de mercado, e do superfaturamento, que na ocasião, segundo o Ministério Público, a quilometragem percorrida nos roteiros, eram muito maiores no contrato, do que o percurso real.

Ainda segundo Eduardo, a Controladoria Geral da União (CGU), esteve na prefeitura Municipal, onde teria constatado através de documentos, entre eles alguns fornecidos pela própria prefeitura, que de fato o município teria pago às empresas em tela, valores acima dos que de fato deveriam ser pagos.

Por conta disso, o procurador concluiu pedindo: a condenação dos réus ao ressarcimento integral da lesão ao erário demonstrada na presente ação, no montante histórico de R$ 6.270.498,98, a ser acrescido dos juros e correção monetária desde a data dos fatos; a condenação dos réus em todas as demais sanções do art. 12, II, da Lei n° 8.429/92 (multa, perda de bens e valores, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios), nos patamares máximos ali previstos; a condenação dos réus nas despesas processuais; a produção de todos os meios de prova admitidos.

Vale ressaltar que o pedido do Ministério Público não se refere a uma decisão condenatória, tendo em vista, que os réus poderão apresentar defesa, e na sequência, o juiz do caso deverá aplicar a sentença.

Ricardo Maia

Em nota, o deputado federal afirmou que ainda não foi notificado sobre o posicionamento do MPF, ao tempo em que chamou de política suja dos opositores locais, que segundo ele “utilizam de fatos jurídicos para fazer ataques infundados”. Veja a nota na íntegra:

Recebemos a notícia dessa ação proposta pelo Ministério Público com muita tranquilidade. É papel e função do MP fiscalizar o bom cumprimento das normas e diretrizes da administração pública, como também sempre foi o nosso papel como gestor municipal cumprir essas normas.

Ainda não fui citado para me manifestar nos autos do processo, na verdade nem o juiz se manifestou ainda acerca do recebimento da ação.

De certa forma, a gente já tá acostumado com essa forma da oposição local de fazer política, com ataques infundados que utilizam fatos jurídicos para fazer uma política suja, foi assim com a minha candidatura para Deputado Federal e mostramos que quando se age em conformidade com a lei não há o que temer.

No momento oportuno minha assessoria Jurídica irá se manifestar para apresentar a defesa pautada com a nossa conduta, que sempre foi trabalhar com lisura e transparência.

Fonte: Portal Alerta

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