Bahia

Homem preso injustamente pela PRF receberá indenização de R$ 50 mil

O caso aconteceu em 2014 no municipio de Jeremoabo, região Nordeste do Estado

Foto ilustrativa

No município de Jeremoabo, nordeste do estado da Bahia, um homem injustamente preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) conseguiu, após um longo processo judicial, uma significativa vitória. A Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou uma indenização moral de R$ 50 mil e material de R$ 6.600 ao indivíduo.

Prisão injusta e as consequências:

Segundo o Site Chico Sabe Tudo, o fato aconteceu em 15 de maio de 2014, quando o motorista foi abordado por uma guarnição da PRF e teve sua prisão em flagrante decretada. A razão alegada na ocasião foi a presença de indícios de adulteração na numeração constante no motor do automóvel que dirigia. O veículo foi apreendido, e o homem foi encaminhado à delegacia, sendo liberado apenas após o pagamento de fiança.

Durante a investigação, o carro do motorista ficou apreendido por 45 dias. Como o veículo era seu principal instrumento de trabalho, para não perder renda neste período, ele se viu obrigado a alugar um automóvel, arcando com R$ 3.360,00 em despesas de locação.

O desfecho judicial:

Apesar de liberado, o homem foi denunciado pelo suposto crime e obrigado a comparecer em todos os atos do inquérito policial. Porém, durante a instrução criminal, com a inclusão da perícia realizada no veículo, chegou-se à conclusão de que não havia adulteração na numeração do motor. Assim, ele foi absolvido.

A decisão da indenização foi assinada pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva. As informações anexadas ao processo foram cruciais para o desfecho favorável ao motorista, marcando um importante precedente na luta por justiça e reparação de danos causados por equívocos judiciais.

Fonte: Chico Sabe Tudo