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Ex-presidente da Câmara Municipal de Biritinga é acionado por improbidade administrativa

Na ação, de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, o MP requer que a Justiça condene José Adilson Lima dos Anjos ao ressarcimento aos cofres da Câmara de Vereadores de Biritinga de cerca de R$ 17 mil

Por Redação CN
29 de junho de 2023
Ex-presidente da Câmara Municipal de Biritinga é acionado por improbidade administrativa
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O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Biritinga em razão de irregularidades nas contribuições sociais destinadas à Previdência Social de servidores da Câmara.

Na ação, de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, o MP requer que a Justiça condene José Adilson Lima dos Anjos ao ressarcimento aos cofres da Câmara de Vereadores de Biritinga de cerca de R$ 17 mil.

O procedimento do MP foi aberto após o Ministério Público Federal enviar ofício da Receita Federal, noticiando a existência de representação fiscal em desfavor da Câmara de Vereadores de Biritinga, cujo presidente na época era o acionado José Adilson dos Anjos.

Conforme a ação, verificou-se no dia 3 de junho de 2019, após análise das contas da Câmara que, algumas remunerações foram declaradas com valores menores ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Em razão da conduta de não declarar a remuneração paga e não recolher a contribuição previdenciária foram aplicadas multa de ofício, juros sobre os valores sonegados e multa por descumprimento de obrigações acessórias, gerando um dano ao erário no valor de R$ 17.200,56.

O MP requer também que a Justiça condene o acionado pela prática do ato de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas na Lei 8.429/92, tais como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

‘Diante da comprovação da violação dos princípios da administração pública da legalidade, moralidade e eficiência, impõe-se o ajuizamento da ação civil pública visando, além da responsabilização do agente público, o ressarcimento dos prejuízos causados erário municipal’, destacou o promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento.

Fonte: MP

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