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Contas de 2020 da Prefeitura de Araci são rejeitadas

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato do gestor

Por Redação CN
19 de setembro de 2023
No último ato do ano, prefeito Silva Neto lança programa de fortalecimento da agricultura familiar

Contas relativas ao último ano de mandato de Silva Neto (PDT)

488
VIRAM
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (19), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pelas câmaras de vereadores, das contas da prefeitura de Araci, relativas ao exercício financeiro de 2020 e de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. As informações são do TCM.

O conselheiro relator das contas, Plínio Carneiro Filho, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito de R$1,5 mil pelas irregularidades. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.

Além disso, o ex-prefeito foi advertido para a elaboração de proposta orçamentária com planejamento adequado – visto que a execução fiscal do município apresentou déficit – e correção nas irregularidades e atrasos nas publicações de alterações orçamentárias.

O município, localizado no nordeste baiano, teve uma receita arrecadada de R$118.167.850,96 e uma despesa executada de R$119.912.136,69, revelando um déficit na ordem de R$1.744.285,73.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$65.641.039,89 que corresponde a 55,88% da Receita Corrente Líquida de R$117.465.368,98, descumprindo o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,69% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 75,35% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,24%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

Cabe recurso da decisão.

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