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Home Municípios Retirolândia

Júri popular absolve acusado de homicídio em 2020

Tese da defesa alegando falta de provas foi acolhida. Decisão dividiu opiniões

Por Redação CN
21 de setembro de 2023
Júri popular absolve acusado de homicídio em 2020
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VIRAM
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O Tribunal do Juri se reuniu no Fórum da Comarca de Retirolândia na última quarta-feira, 20, praticamente durante todo o dia para julgar o réu Uilian do Carmo das Merces acusado de assassinar João Carlos dos Santos, no Povoado de Laginha, no dia 30/07/2020. A vítima teve sua casa invadida por encapuzados por volta das 03h da madrugada, sendo alvejado por vários tiros. Após os criminosos deixarem o local, vizinhos foram até a residência da vítima que ainda apresentava sinais vitais e prestaram socorro até o Hospital Municipal de Retirolândia, chegou a ser transferida, mas não resistiu (relembre).

Uilian do Carmo das Mercês foi preso pela Polícia Civil no período do flagrante, ou seja, menos de 24h depois e confessado ter praticando o crime por ciúmes (relembre).

Após intensos debates e deliberações, o júri chegou a um impasse. A maioria dos jurados concordou (5×2) com a defesa, afirmando que a acusação não havia fornecido provas incontestáveis que comprovassem a culpa do réu. Ao defender a falta de provas apresentadas, os jurados concluíram que o réu deveria ser absolvido.

O juri

A acusação sustentava que o réu, teria cometido o homicídio, apresentando uma série de evidências que apontavam para sua culpabilidade. No entanto, a advogada Rosiany Lima argumentou veementemente que não existiam provas suficientes para robustecer a acusação e incriminar o réu além de qualquer dúvida razoável.

Durante o julgamento, o promotor que atuou no sentido de manter Uilian na prisão apresentou testemunhas oculares que afirmavam ter visto o réu confessar o crime. Também exibiu evidências forenses, como impressões digitais e laudo pericial, que supostamente ligariam o acusado ao assassinato.

Porém, a defesa contestou a confiabilidade dessas provas e argumentou que elas poderiam ter sido contaminadas ou erroneamente interpretadas, além de alegar que a confissão teria sido feita após “tortura” e sem acompanhamento de advogado.

A advogada de defesa fez uma análise minuciosa das provas apresentadas pela acusação, destacando inconsistências e lacunas que poderiam lançar dúvidas sobre a culpa do réu. Ela argumentou ainda que a ausência de provas conclusivas, impossibilitava uma condenação justa e que a presunção de inocência deveria prevaler.

O veredito gerou polêmica e divisão de opiniões na comunidade. Alguns membros da sociedade acreditam que a falta de provas é uma falha do sistema judicial, pois o assassino poderia permanecer em liberdade. Outros apoiam a decisão do júri, argumentando que a presunção de inocência é um pilar fundamental da justiça.

CN | Informações do Retiro Notícias

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