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Home Economia

Campanha da Justiça Federal alerta para golpes no saque de precatórios

Material alerta que não há como apressar o pagamento dos valores

Por Redação CN
10 de janeiro de 2024
Professores da rede municipal de Coité terão complemento salarial com rateio dos recursos do Fundeb 70

Foto ilustrativa

197
VIRAM
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A Justiça Federal lançou nesta semana uma campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após o governo federal quitar cerca de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. 

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos.

No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, por fora do orçamento da União, para pagar precatórios atrasados desde 2021.

Os pagamentos são operados pelos seis tribunais regionais federais do país, que começaram a transferir os valores já neste mês. Entre os valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos.

O material alerta que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e que quem tem valores a receber deve evitar o contato de terceiros sobre o assunto. O ideal é sempre procurar o advogado da causa em busca de qualquer esclarecimento.

Outro alerta é que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório. Caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o beneficiário deve novamente procurar orientação do advogado.

A cartilha orienta que a única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Para isso, é preciso ter informações como o número processual, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome completo da pessoa que faz parte da ação. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a consulta.

Nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais.

Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), em que o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.

Segundo a Justiça Federal, há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios, razão pela qual os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa ordem, recebem primeiro.

Caso descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, o beneficiário deve procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar seu advogado para que tome providências.

A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.

Agência Brasil

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