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Home Política

Nordestina: liminar diminui quantidade de vereadores

Esta Legislatura está encerrando com 9 edis, para a próxima seriam 11, mas deve empossar em primeiro de janeiro os nove

Por Redação CN
12 de dezembro de 2024
Território do Sisal: metade dos municípios teve queda na população, diz IBGE

Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), em decisão liminar após pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), mandou diminuir de 11 para nove a quantidade de vereadores a partir de 2025 em Nordestina, no território do sisal. A decisão, assinada pelo desembargador Maurício Kertzman Szporer na quarta-feira (11), acontece às vésperas da diplomação dos parlamentares, que acontece nesta sexta-feira (13). As informações são do Portal do Casé.

A liminar atinge os vereadores Maria Natividade Moura, conhecida como Titi (PSD); e Marcos de Jesus Reis, o Marcos do Anjico (PL). Ambos fazem parte da base da prefeita Eliete Andrade (PSD). Ação ajuizada em outubro pediu à Justiça Eleitoral local aumento da quantidade de vereadores, alegando que a Emenda à Lei Orgânica teria sido publicada no Diário Oficial em julho, antes do prazo final das convenções partidárias – 5 de agosto.

O problema é que, para o TSE, “por inércia do Juízo zonal, os procedimentos internos de comunicação e alteração do número dos edis no Sistema CAND não foram tempestivamente procedidos para o Pleito, que ocorreria em 06/10/2024”.

“Evidente que o critério da discricionariedade adotado pela Junta Eleitoral, para se estabelecer novo cálculo de votos elevando o número de vereadores para 11, após o pleito de 2024, não é o mais adequado, tendo em vista a repercussão nos cálculos de representação proporcional dos registros de candidatos e o evidente impacto na representatividade dos partidos políticos na composição da Câmara Municipal”, escreveu Maurício Kertzman.

De acordo com o desembargador, houve “manifesto prejuízo aos partidos/federações”, especialmente ao MDB – partido de oposição comandado pelo então candidato a prefeito Jeosafá Carneiro.

“A determinação de recontagem dos votos operada após o pleito eleitoral de 2024, afetando os critérios de cômputos dos votos e de resultados, considerando-se os quocientes eleitoral e partidário, e a distribuição das sobras, na representação proporcional, ocorreu em flagrante afronta à segurança jurídica e a higidez do processo eleitoral, sobretudo no que toca à igualdade da disputa”, completou o desembargador do TSE.

 

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