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Justiça determina bloqueio de R$ 4 milhões em contas de Thiago Aquino após pedido de ex-empresário

A medida atende a um pedido feito pelo ex-empresário do cantor, Igor Almeida Sousa, mais conhecido como Igor Serra Preta

Por Redação CN
21 de fevereiro de 2025
Justiça determina bloqueio de R$ 4 milhões em contas de Thiago Aquino após pedido de ex-empresário

Reprodução

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VIRAM
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A Justiça determinou o bloqueio de R$ 4 milhões nas contas bancárias do cantor Thiago Aquino, alvo de um processo de reconhecimento e formalização do fim de uma sociedade. A decisão judicial foi proferida pela 7ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Feira de Santana.

A medida atende a um pedido feito pelo ex-empresário do cantor, Igor Almeida Sousa, mais conhecido como Igor Serra Preta. Na ação judicial, o homem alega que geriu a carreira artística de Aquino desde a primeira apresentação pública do cantor de arrocha, em 2011, e aponta que foi excluído da parceria firmada para cuidar dos negócios.

O caso ainda está em fase processual, mas a juíza de Direito, Ivonete de Sousa Araújo, entendeu que a sucessão de pessoas jurídicas na gestão da carreira do cantor sugere:

“um modus operandi que favorece a ocultação de ganhos, blindando o patrimônio dos demandados de eventuais constrições judiciais, posto que, em período inferior a vinte e quatro meses, três sociedades empresárias foram constituídas favorecendo tal intento”.

À equipe de produção da TV Subaé, afiliada da Rede Bahia na região, Serra Preta disse que não vai se pronunciar para não atrapalhar o trabalho da Justiça. A assessoria de Thiago Aquino também informou que o cantor não vai se manifestar sobre o assunto.

Entenda o processo

👉 Conforme descrito na ação judicial, obtida pela TV Subaé, Igor Serra Preta disse que começou a gerir a carreira de Aquino em 2011, mas os dois teriam assinado um contrato de representação artística apenas 10 anos depois. O documento determinava cinco anos de vigência e indicava a divisão dos ganhos da seguinte forma:

40% para Thiago Aquino;
30% para Igor Serra Preta;
30% para um outro empresário, que não é alvo da ação.

👉 Esse contrato foi rescindido antes de completar um ano de vigência por discordâncias entre o artista e o segundo empresário, de acordo com o processo em tramitação.

👉 Serra Preta, então, voltou a gerir a carreira do cantor do forma exclusiva, formalizando a parceria com a criação da empresa OF Promoções Artísticas Ltda, que estipulava 60% dos ganhos para o artista e 40% para o empresário, também responsável pela administração da pessoa jurídica.

👉 Mas com o desentendimento entre o cantor de arrocha e o antigo empresário, Aquino e Serra Preta firmaram uma nova pessoa jurídica em junho de 2022. Assim foi criada a Loja Promoções e Eventos Ltda, em nome de uma empresária — sem extinguir a OF Promoções Artísticas Ltda.

👉 Posteriormente, outro empresário passou a gerir essa empresa, em parceria com Serra Preta e o próprio Aquino. Dessa vez, a redistribuição dos lucros ficou da seguinte forma:

60% para Thiago Aquino;
35% para Igor Serra Preta;
5% para o novo empresário.

👉 O problema é que, dois anos depois, em maio de 2024, Serra Preta recebeu uma notificação extrajudicial, que informava a exclusão da participação dele nos negócios.

👉 Em seguida, outra pessoa jurídica teria sido criada, sob o nome “Time Produções e Eventos Ltda”, para gerir os negócios de Aquino. Essa nova sociedade teria apenas o cantor e o novo empresário, antes parceiro de Serra Preta, como sócios.

Diante dos fatos narrados, a Justiça acatou o pedido de Serra Preta para bloquear os bens de Thiago Aquino e dos empresários envolvidos.

A decisão levou em conta os contratos firmados com prefeituras, que demonstram a atuação de Serra Preta na gestão da carreira do cantor. Outro elemento foi a notificação recebida pelo empresário para que se afastasse “de qualquer contato com a carreira do notificante (Thiago Aquino)”.

“Ora, se houve necessidade de comunicação acerca do fim da ‘parceria’, com a exclusão do ‘contato’ com a carreira, infere-se, necessariamente, anterior atuação diretiva do autor”, concluiu a juíza de Direito, Ivonete de Sousa Araújo.

A juíza determinou que uma audiência de conciliação seja realizada entre as partes. Após o encontro, todos terão 15 dias para contestação.

Fonte: g1 Bahia

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