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MPBA recomenda medidas para coibir venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil em 3 municípios da Bacia do Jacuípe

Os prefeitos municipais foram recomendados a incrementar a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química ao público infantojuvenil

Por Redação CN
25 de agosto de 2025
MPBA recomenda medidas para coibir venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil em 3 municípios da Bacia do Jacuípe

Foto ilustrativa

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O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou hoje, dia 25, aos prefeitos, conselheiros tutelares, polícias Militar e Civil, donos de bares e restaurantes dos municípios de Capim Grosso, Quixabeira e São José do Jacuípe que adotem uma série de medidas para evitar e combater o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

Nos documentos, a promotora de Justiça Naiara Ribeiro registra que o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Os prefeitos municipais foram recomendados a incrementar a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química ao público infantojuvenil. Além disso, realizar campanha de conscientização acerca da proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Na hipótese de constatação da venda, o Município deverá lavrar autos de infração, determinando as providências necessárias à remoção e interdição dos estabelecimentos. A recomendação aos conselheiros tutelares foi para que acompanhem as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos, devendo, dentre outras incumbências, oferecer suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos das crianças aos pais e responsáveis; e que representem as pessoas que venderem ou entregaram a bebida, promovendo a deflagração de procedimento para imposição de penalidade pela prática do crime, do artigo 243 do ECA.

O MPBA recomendou aos delegados que, quando a entrega ou venda da bebida for flagrada, promovam a prisão em flagrante e instaurem o inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário, como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias do boletim de ocorrência e do inquérito policial ao Conselho Tutelar e à Prefeitura, para que tomem as medidas cabíveis quanto às sanções administrativas.

À Polícia Militar, que os policiais se façam presentes a todo e qualquer evento festivo onde haja a presença de público infantojuvenil para evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco. Também que coíbam o consumo pelo público infantojuvenil, efetuando a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis.

Aos donos de bares, restaurantes, casas de diversão e jogos, lanchonetes e produtores de eventos que não entreguem, vendam ou sirvam bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento.

Além disso, que controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 anos; que, no caso de falta de documentação ou dúvida, o acesso à bebida não seja permitido; que afixem cartazes, em local visível ao público, alertando sobre a proibição; dentre outras medidas.

As ações estão alinhadas com a atuação do MPBA na proteção integral de crianças e adolescentes para que eles tenham condições de se desenvolver de forma sadia e segura.

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