Território do sisal – Uma decisão proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Queimadas, Mariana Alvariño Britto, determinou na manhã desta segunda-feira, 15, o afastamento imediato de toda a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nordestina. A decisão, proferida no processo n. 8001146-15.2025.8.05.0206, atende a um pedido de tutela de urgência feita pelos vereadores Marcos de Jesus Reis (PSD), José Marcos Araújo dos Santos (PL) e Maria Natividade Moura (PSD).
O motivo da decisão judicial foi a Eleição por Aclamação e Violação de Regimento Interno.

Segundo o Calila Notícias apurou, a ação anulatória e declaratória foi ajuizada pelos referidos vereadores José, por questionarem a validade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, realizada em janeiro de 2025.
A alegação principal é que a eleição ocorreu por aclamação, desrespeitando a exigência categórica e obrigatória de escrutínio secreto imposta pelo Regimento Interno da Câmara de Nordestina.
A Juíza acolheu o argumento, classificando a probabilidade do direito dos autores como “substancial”. Ela destacou que o voto secreto é um mecanismo fundamental para salvaguardar a liberdade de expressão dos parlamentares e que uma norma regimental cogente “não pode ser derrogada por consenso tácito”.
A magistrada ainda citou precedentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que defendem a tese de que a inobservância de regras regimentais em eleições de Mesa Diretora justifica a intervenção judicial e a invalidação do pleito.
A decisão judicial determinou o afastamento, em caráter interino e provisório, dos seguintes membros da Mesa Diretora:
• Edvaldo Goes da Silva (presidente em exercício)
• Genilson dos Santos Silva (vice-presidente)
• Marcos Batista de Souza (primeiro secretário)
• Neilton Berlamino Amambahy (segundo secretário)
Em observância ao princípio da continuidade administrativa e ao Regimento Interno da Câmara, a Juíza determinou que o vereador mais idoso dentre todos os edis em exercício assuma a Presidência, interinamente, até ulterior deliberação. Conforme informações do processo, o vereador que assumirá a Presidência interina é Genilson dos Santos Silva (Podemos), que vinha ocupando o cargo de vice.
De acordo com a Decisão, a urgência do afastamento foi justificada pelo perigo de dano (periculum in mora), que reside na continuidade da gestão por meio de um ato potencialmente nulo. A perpetuação de uma Mesa Diretora irregularmente constituída pode gerar instabilidade institucional e incerteza jurídica quanto à validade de seus atos, como Resoluções e Decretos Legislativos.
A magistrada determinou o cumprimento da decisão com urgência – Clique abaixo e veja na íntegra
Justiça determina afastamento imediatamente toda a Mesa Diretora da Câmara de Nordestina




