O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 009/2026, realizado pela Prefeitura de Retirolândia, após identificar indícios de irregularidades graves no processo licitatório.
A decisão liminar foi proferida na ultima terça-feira, 17, pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, no âmbito do Processo nº 07359e26, atendendo a uma denúncia apresentada por uma empresa privada do setor.
O certame tinha como objetivo o registro de preços para contratação de serviços de fornecimento destinado à “aquisição de cestas básicas e peixe tipo corvina destinada para auxílio às pessoas mais carentes no período da Semana Santa”, através da Secretaria de Assistência Social do Município de Retirolândia, cujo titular da pasta é o vice-prefeito, Railton Costa, popular Rau (Solidariedade).
Assim, evidenciadas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar – “fundado receio de grave lesão ao erário, ao direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito” -, como preconiza o artigo 201 da Resolução TCM nº 13.902/2019 (Regimento Interno deste Tribunal de Contas), DEFERE-SE o pedido cautelar para suspensão do Pregão Eletrônico nº 09/2026, até o julgamento definitivo desta Denúncia, conforme prevê o artigo 284 do Regimento Interno TCM.
Determino à Secretaria-Geral (SGE): 1. a notificação do prefeito de Retirolândia José Egnildo dos Santos, nos termos do artigo 145, §1º, e artigo 203, caput, do Regimento Interno desta Corte de Contas, para que tome conhecimento desta decisão, apresentando razões de defesa que entender cabíveis no prazo de 20 dias – sob pena de o feito ser julgado à sua revelia -, acompanhadas de cópia do processo administrativo atinente ao Pregão Eletrônico nº 09/2026, na fase em que estiver.
Veja a íntegra da decisão nas páginas 04 e 05
No território do sisal o município de Quijingue também teve licitação milionária suspensa por irregularidades.




