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Home Brasil

TO: Justiça quer condenar banco após funcionária abortar em agência e ter de voltar ao trabalho

Por Redação CN
3 de junho de 2015
TO: Justiça quer condenar banco após funcionária abortar em agência e ter de voltar ao trabalho

Além do caso da funcionária, foram vários os relatos da pressão excessiva exercida pela empresa.

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Além do caso da funcionária, foram vários os relatos da pressão excessiva exercida pela empresa.
Além do caso da funcionária, foram vários os relatos da pressão excessiva exercida pela empresa.

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) pede na Justiça a condenação do Banco Itaú depois que uma funcionária sofreu um aborto espontâneo em uma agência, em 2013. A Justiça pede o pagamento de uma multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

Segundo a denúncia, uma empregada do banco passou mal e, mesmo depois de sofrer o aborto, ensanguentada, teve de voltar para trabalhar. Ela foi impedida de deixar a agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto, e teve de guardar o feto dentro de um saco plástico.

No outro dia, após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teve 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.

Para a procuradora Mayla Alberti, o banco sobrecarregou os trabalhadores, ao não computar horas extras devidamente e punir aqueles que ficam doentes. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (SINTEC-TO), denunciou ao MPT-TO os problemas físicos e psicológicos em seus empregados.

Além do caso da funcionária, foram vários os relatos da pressão excessiva exercida pela empresa. Segundo depoimentos, o número reduzido de bancários resulta no acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa.

Neste ambiente insalubre, empregados sofreram doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde.

A procuradora Mayla Alberti disse que: “a busca incessante por metas intangíveis, acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou dano moral coletivo.”

Correio 24H

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